A CAPACIDADE CIVIL DO INDÍGENA E O PARADIGMA CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL DO PLURALISMO E DA DIVERSIDADE
THE CIVIL CAPACITY OF THE INDIGENOUS AND THE CONSTITUTIONAL AND CONVENTIONAL PARADIGM OF PLURALISM AND DIVERSITY
Resumen
O pluralismo jurídico impõe a recompreensão da isonomia e seu impacto sobre o tema da capacidade civil do cidadão indígena. A igualdade material e formal enriquece-se enquanto universalidade de acesso aos bens produzidos em cooperação social e intergeracional, com respeito à identidade e valorização da diversidade. A Constituição do Estado Democrático de Direito traz olhar original na história brasileira, impondo a ultrapassagem da perspectiva assimilacionista da norma da integração constante do Estatuto do Índio – o que torna urgente o reconhecimento de sua não-recepção. A análise da Constituição, da Convenção OIT 169 (com status de supralegalidade em nosso ordenamento) e da jurisprudência permite concluir pela plena capacidade jurídica do indígena, inadmitindo-se sua restrição em razão do pertencimento aos povos originários, assim como a condicione a qualquer tipo de aproximação identitária com o modo de falar, pensar ou viver característico da maioria dos demais membros (os não indígenas) de nossa comunidade política.
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