POLÍTICA URBANA E O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v36i01.17382Palabras clave:
Direito fundamental. Direito fundamental social. Direitos sociais. Políticas públicas. Moradia.Resumen
Este artigo apresenta uma reflexão sobre o direito fundamental à moradia no Brasil garantido constitucionalmente e que reflete os anseios da Sociedade pela efetivação de tão relevante direito, além de demonstrar a ideologia adotada pelo modelo constitucional no período da redemocratização do país. O direito à moradia responde a uma necessidade primária do homem, condição indispensável para uma vida digna, eis que a casa é o asilo inviolável do cidadão, a base de sua individualidade. Além disto, o direito à moradia é considerado um direito fundamental, não só porque está assegurado constitucionalmente, mas também porque responde a uma necessidade fundamental do Homem.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os Autores que publicam nesta revista concedem à Revista da Faculdade de Direito da UFG uma licença mundial, sem royalties, sujeita aos termos e condições da Licença Jurídica Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil Creative Commons Attribution License
Os autores concedem à RFD UFG todos os direitos autorais sobre os artigos nela publicados, que os mantêm com exclusividade até o advento de domínio público sobre os mesmos.