ENTRE CONSCIÊNCIA INDIVIDUAL E AUTORIDADE ESTATAL: BREVES REFLEXÕES SOBRE A DESOBEDIÊNCIA CIVIL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v38i2.16280Palabras clave:
Desobediência Civil. Evolução do Estado. Direitos Fundamentais. Constitucionalismo.Resumen
O presente artigo pretende demonstrar que a desobediência civil é um direito fundamental. Para tanto, discute-se a evolução do Estado e dos direitos fundamentais, passando pelas fases do Estado liberal, Estado Social e Estado Democrático de Direito. Em seguida, apresenta-se a uma breve análise histórica da ideia de desobediência civil, para ao final se discutir as características próprias desse instituto, que o diferenciam das demais formas de resistência à opressão. Por fim, são apresentadas normas de ordens jurídicas estrangeiras que fundamentam a tese desenvolvida neste artigo, as quais se baseiam nas formulações teóricas de Thomas Hobbes, John Locke, Santo Tomás de Aquino, Marquês de Sade e Henry David Thoreau, entre outros autores.
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