O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO COMO CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA REGULAR A INSERÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v41i2.42972

Authors

  • Gabriele Borges Rodrigues Universidade de Caxias do Sul
  • Leonardo da Rocha de Souza Universidade Regional de Blumenau (FURB) Universidade de Caxias do Sul (UCS) http://orcid.org/0000-0003-1081-3155

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v41i2.42972

Keywords:

Cultura Política, Direito administrativo ambiental, Gestão ambiental, Organismos geneticamente modificados, Princípio da precaução

Abstract

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar o princípio da precaução como critério utilizado pela Administração Pública para a liberação de organismos geneticamente modificados (OGMs). Para isso, realiza-se um estudo a respeito da importância do princípio da precaução para a realização da proteção ambiental, trazendo-se um enfoque da sua regulação em instrumentos internacionais. A seguir, trabalha-se com os problemas provenientes da incerteza científica e como eles afetam o dever que o Estado tem de evitar danos, incertezas essas que geram dificuldades para a aplicação do princípio da precaução. Esse contexto leva este texto a algumas propostas de soluções para Administração Pública aplicar o princípio da precaução apesar (e em virtude) das incertezas científicas. Permeia o texto, e enfatiza-se ao final, uma aplicação do princípio da precaução na liberação de organismos geneticamente modificados. A abordagem é realizada utilizando-se o método hipotético-dedutivo, levantando-se hipóteses e possibilidades para aplicação prática do princípio da precaução na atuação da Administração Pública. Utiliza-se a técnica de pesquisa de documentação indireta, com a revisão bibliográfica de obras nacionais e estrangeiras, incluindo periódicos e textos normativos. Como resultado, pretende-se que este artigo subsidie o aperfeiçoamento de políticas públicas de proteção ambiental, de forma a evitar que as incertezas científicas gerem danos ambientais e propondo-se maior cautela na inserção dos OGMs no meio ambiente.


Abstract: The purpose of this article is to analyze the precautionary principle as a criterion used by public authorities for the release of genetically modified organisms (GMOs). For this, we carried out a study about the importance of the precautionary principle for the realization of environmental protection, bringing a focus of its regulation on international rules. Next, we work with problems arising from scientific uncertainty and how they affect the duty that the state has to prevent damage, such uncertainties that generate difficulties for the application of the precautionary principle. This context leads this text to some proposed solutions for Public Administration apply the precautionary principle despite (and because) of scientific uncertainty. During the text, with an emphasis on end, we carry out an application of the precautionary principle in the release of genetically modified organisms. The approach is performed using the hypothetical-deductive method, rising hypotheses and possibilities for practical application of the precautionary principle in the operation of Public Administration. We use the indirect documentation search technique, the literature review of national and foreign works, including periodicals and normative texts. As a result, we intend this article to subsidize the improvement of public policies for environmental protection, in order to prevent the scientific uncertainties, generate environmental damage and proposing greater caution in the insertion of GMOs into the environment.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Gabriele Borges Rodrigues, Universidade de Caxias do Sul

Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Assessora Parlamentar. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa CNPq "Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais". (Vacaria, RS, Brasil). E-mail: gabibr789@gmail.com

Leonardo da Rocha de Souza, Universidade Regional de Blumenau (FURB) Universidade de Caxias do Sul (UCS)

Pós-doutor em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutor e Mestre em Direito (UFRGS). Bacharel em Direito (UNISINOS). Especialista em Ética e Filosofia Política (UCS). Licenciado em Ciências Sociais (ULBRA). Procurador do Município de Caxias do Sul/RS. Professor de Direito na Universidade Regional de Blumenau (FURB) e na Universidade de Caxias do Sul (UCS). Atuação na graduação e na pós-graduação stricto sensu. Pesquisador dos Grupos de Pesquisa CNPq 'Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça' e 'Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais'. Editor Científico da Revista Juris Plenum Direito Administrativo. (Blumenau, SC, e Caxias do Sul, RS, Brasil). E-mail: leorochasouza@gmail.com

References

ALVES, Wagner Antônio. Princípios da Precaução e da Prevenção no Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2005.

ANDOW, D. A.; ZWAHLEN, C. Assessing environmental risks of transgenic plants. Ecological Letters, v. 9, p. 196–214, 2006.

BAILEY, B. (2004) Environmental commons. Disponível em: <http://environmentalcommons.org/precaution.html>. Acesso em 22/12/2015.

BARBER, S. What are we waiting for? EU, Parliament magazine, Jan 29, 2007.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: Hacia una nueva modernidad. Trad. Jorge Navarro, Daniel Jiménez e Maria Rosa Borrás. Barcelona, Espanha: Ediciones Paidós Ibérica/S.A.; Buenos Aires, Argentina: Editorial Paidós, 1998.

______. Sociedade de Risco: Rumo a uma outra modernidade. 2.ed. Trad. Sebastião Nascimento. São Paulo: 34, 2011.

BROMBACHER, M. The precautionary principle threatens to replace science. Pollution Engineering, p. 32–34, 1999.

CUMMINS, R. GMOs around the world. IFOAM – Ecology and Farming, 2000.

CUNHA, G. F.; PINTO, C. R. C.; MARTINS, S. R.; CASTILHOS JR, A. B. de. Princípio da precaução no Brasil após a Rio-92: impacto ambiental e saúde humana. Ambiente & Sociedade, São Paulo, v. XVI, n. 3, p. 65-82, 2013.

DE MELO-MARTIN, I.; MEGHANI, Z. Beyond risk. EMBO Reports, v. 9, p. 302–308, 2008.

EUROBAROMETER (2006). Europeans and biotechnology in 2005: Pattern and trends, Eurobarometer 64.3, G. Gaskell et al., Brussels: EC D-G research.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

FUNTOWICZ S.O.; RAVETZ, J.R. A new scientific methodology for global environmental issues. In: COSTANZA, R. (ed.). Ecological Economics. Columbia Press, New York, pp. 137–152, 1991.

GIAMPIETRO, M. The Precautionary Principle and Ecological Hazards of Genetically Modified Organisms. AMBIO: A Journal of the Human Environment, v. 31, n. 6, p. 466-470, 2002.

GONÇALVES, V. B. O princípio da precaução e a gestão dos riscos ambientais: contribuições e limitações dos modelos econômicos. Ambiente & Sociedade, São Paulo v. XVI, n. 4, p. 121-140, 2013.

GREENPEACE 2000. WTO Must Apply the Precautionary Principle. Disponível em <http://www.scoop.co.nz/stories/WO0003/S00124.htm>. Acesso em 24/08/2016.

HABERMAS, Jürgen. Verdade e Justificação: ensaios filosóficos. Trad. Milton Camargo Mota. Rio de Janeiro: Edições Loyola, 2004.

HUPFFER, Haide Maria; WEYERMÜLLER, André Rafael; ALVES, Darlan Daniel. O material particulado e o direito à qualidade do ar das gerações presentes e futuras. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 40, n. 1, p. 188-207, jan. 2016. doi:http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v40i1.31966.

JACOBS, R. J. The precautionary principle as a provisional instrument in environmental policy: The Montreal Protocol case study. Environmental science & policy, v. 37, p. 161–171, 2014.

KANONGDATE, K.; SCHMIDT, M.; KRAWCZYNSKI, R.; WIEGLEB, G. Has implementation of the precautionary principle failed to prevent biodiversity loss at the national level? Biodivers Conserv, v. 21, p. 3307–3322, 2012.

LEDOUX, L.; CROOKS, S.; JORDAN, A.; TURNER, R.K. Implementing EU biodiversity policy: UK experiences. Land Use Policy, v. 17, p. 257–268, 2000.

LEFF, Enrique. Ecologia, Capital e Cultura: A Territorialização da Racionalidade Ambiental. Trad. Jorge E. Silva. Revisão Carlos Walter Porto-Gonçalves. Petrópolis: Vozes, 2009.

______. Ecologia, capital e cultura: racionalidade ambiental, democracia participativa e desenvolvimento sustentável. Trad. Jorge Esteves da Silva. Blumenau: Ed. da FURB, 2000.

LEGGET, Jeremy (org.). Aquecimento Global – o relatório do Greenpeace, Rio de Janeiro: FGV, 1992.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. 2.ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

MACILWAIN, C. Experts question precautionary approach. Nature, p. 407- 551, 2000.

MARCHANT, G. From general policy to legal rule: aspirations and imitations of the precautionary principle. Environ Health Perspect, v. 111, p. 1799–1803, 2003.

MATTHEE, M.; VERMERSCH, D. Are the precautionary principle and the international trade of genetically modified organisms reconcilable? Journal of Agricultural and Environmental Ethics, v. 12, p. 59–70, 2000.

MELDOLESI, A. Green ag minister wreaks havoc on Italy’s ag biotech. Nat. Biotechnol, v. 18, p. 919-920, 2000.

MILLER, H. Letter to the editor: The bogus precautionary principle. The Wall Street Journal, March 1, 2001.

MORAES, Gabriela Bueno de Almeida. O princípio da precaução no direito internacional do meio ambiente. 2011. 196f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo - USP, Faculdade de Direito São Paulo, 2011.

MYHR, A. I.; TRAAVIK, T. The Precautionary Principle Applied to Deliberate Release of Genetically Modified Organisms (GMOs). Microb. Ecol. Hlth. Dis., v. 11, p. 65-74, 1999.

MYHR, A. I.; TRAAVIK, T. The Precautionary Principle: Scientific Uncertainty and Omitted Research in the Context of GMO use and Release. Journal of Agricultural and Environmental Ethics, v, 15, p. 73-86, 2002.

MYHR, A.I. A Precautionary Approach to Genetically Modified Organisms: Challenges and Implications for Policy and Science. Journal of Agricultural and Environmental Ethics, v. 23, p. 501–525, 2010.

ONU. Carta Mundial para a natureza (1982). Disponível em: <http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/agenda21/Carta_Mundial_para_Natureza.pdf>. Acesso em 28/11/2017.

ONU. Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento (1992) Disponível em: < http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em 28/11/2017.

ONU. PRECAUTIONARY PRINCIPLE CONFERENCE, Declaração de Wingspread (1998). Disponível em:

Precautionary/finpp.html>. Acesso em 28/11/2017.

PEREIRA, C. L. A sociedade de risco e os efeitos da paralisia do princípio da precaução. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 3, n. 1, p. 91-107, 2013.

PESSANHA, L.D.R. Transgênicos, recursos genéticos e segurança alimentar: uma análise da judicialização do conflito sobre a liberação da soja RR no Brasil. Cadernos de Debate, v. IX, p. 69-92, 2002.

PIRES, Bernardo Rohden. Arbitragem de investimentos e princípios do direito ambiental: precaução e poluidor- pagador podem exercer papel na interpretação de padrões de tratamento a investidores? 2015. 185f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Centro de Ciências Jurídicas – CCJ, Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD, Florianópolis, 2015.

PLATIAU, A. F. B.; VARELLA, M. D. Princípio da precaução. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A globalização da natureza e a natureza da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

PRIER, Michel. Droit de I’Environnement. 3. ed., Paris, Dalloz, 1996, p. 144.

RAFFENSBERGER, Carolyn; TICKNER, J. Protecting Public Health and the Environment: Implementing the Precautionary Principle (Island Press, Washington, DC, 1999).

RAFFENSPERGER, Carolyn; BARRETT, Katherine. In defense of the precautionary principle. Nature Publishing Group, v. 19, p. 811-812, 2001.

RAVETZ, J.R. 2001. Safety in the globalising knowledge economy: an analysis by para- doxes. The Journal of Hazardous Material (special issue on risk and governance).

RESNIK, D. B. Is the precautionary principle unscientific? Stud. Hist. Phil. Biol. & Biomed. Sci. v. 34, p. 329–344, 2003.

SETZER, Joana. Panorama do princípio da precaução: o direito do ambiente face aos novos riscos e incertezas. 2007. 155f. Dissertação (Mestrado em Ciência Ambiental) – Universidade de São Paulo - USP, Programa de Ciência Ambiental – Procam, São Paulo, 2007.

SIMON, H.A. Reason in Human Affairs. Stanford: Stanford University Press, 1983.

SOUSA, Narliane Alves de Souza e. Aplicação do Princípio Jurídico da Precaução no Processo Administrativo de Liberação dos Cultivares e dos Transgênicos “Ll62” e “GM Embrapa 5.1”. 2012. 171f. Dissertação (Mestrado em Direito Agrário) – Universidade Federal de Goiás, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Goiânia, 2012.

SOUZA, Leonardo da Rocha de. A consideração dos ausentes à deliberação ambiental: uma proposta a partir da ética do discurso de Jürgen Habermas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

SOUZA, Leonardo da Rocha de; HARTMANN, Débora; SILVEIRA, Thais Alves da. Dano ambiental e a necessidade de uma atuação proativa da Administração Pública. Veredas do Direito, v. 12, p. 343-373, 2015.

SOUZA, Leonardo da Rocha de; LEISTER, Margareth Anne. A influência da soft law na formação do direito ambiental. Revista de Direito Internacional, v. 12, p. 767-783, 2015.

TARREGA, Maria Cristina Vidotte B.; ARAÚJO, Ionnara Vieira de; NAVES JUNIOR, Jales R. O princípio da precaução e sua aplicabilidade. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 32, n. 2, p. 186/195, out. 2010.

UNEP/IISD 2000. Environment and Trade: a Handbook. (http://www.unep.ch/etu/ or htpp://iisd.ca/trade/handbook)

UNESCO, 2005. The Precautionary Principle. UNESCO, Paris, France.

VARDAS, G.; XEPAPADEAS, A. Model Uncertainty, Ambiguity and the Precautionary Principle: Implications for Biodiversity Management. Environ Resource Econ, v. 45, p. 379–404, 2010.

WEDY, Gabriel de Jesus Tedesco. Os Fundamentos do Princípio da Precaução. Juris Plenum Direito Administrativo. Ano II, número 08, out/dez 2015, p. 109-138.

WISE, P. (2001). Quoted in B. Cohen (2001). The safety Nazis. The American Spectator, 34 (6), 16.

WOLFENBARGER, L. L.; PHIFER, P.R. The Ecological Risks and Benefits of Genetically Engineered Plants. Science, v. 290, p. 2088-2093, 2000.

ZHANG, K.; PEI, Y.; LIN, C. An investigation of correlations between different environmental assessments and risk assessment. Procedia Environmental Sciences, v. 2, p. 643–64, 2010.

Published

2017-12-07

How to Cite

RODRIGUES, G. B.; SOUZA, L. da R. de. O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO COMO CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA REGULAR A INSERÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v41i2.42972. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 41, n. 2, p. 110–133, 2017. DOI: 10.5216/rfd.v41i2.42972. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/42972. Acesso em: 22 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos Científicos