ARTIGO 2º, § 7º, DA LEI Nº 8.629/93: ESTUDO SOBRE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, SEGUNDO JÜRGEN HABERMAS, E O PAPEL DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA POLÍTICA PÚBLICA.
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v34i01.9991Palavras-chave:
movimentos sociais, Estado Democrático de Direito, políticas públicas, exclusão.Resumo
Este trabalho pretende abordar o artigo 2º, § 7º, da Lei nº 8.629/93, que exclui da política de assentamentos para fins de reforma agrária, todos aqueles que sejam identificados como participante de conflito agrário. Neste estudo, o primeiro passo será traçar um quadro da situação fundiária brasileira, e trazer a inovação da Constituição Federal de 1988, com o princípio da função social da propriedade para a discussão. Para formular uma visão crítica à exclusão promovida pela norma, utiliza-se a noção de Estado Democrático de Direito, construído por Jürgen Habermas, no intuito de assinalar a importância dos movimentos sociais na construção de uma política pública inclusiva e eficaz.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os Autores que publicam nesta revista concedem à Revista da Faculdade de Direito da UFG uma licença mundial, sem royalties, sujeita aos termos e condições da Licença Jurídica Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil Creative Commons Attribution License
Os autores concedem à RFD UFG todos os direitos autorais sobre os artigos nela publicados, que os mantêm com exclusividade até o advento de domínio público sobre os mesmos.