AS COMUNIDADES TRADICIONAIS E A LUTA POR DIREITOS ÉTNICOS E COLETIVOS NO SUL DO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v33i2.9862Palavras-chave:
comunidades tradicionais, direitos étnicos, direitos coletivos, positivismo de combate e pluralismo jurídicoResumo
Na região Sul, especialmente no Paraná e SantaCatarina, a invisibilidade social é algo histórico para ospovos e comunidades tradicionais frente à sociedade. Oreconhecimento de direitos por estes grupos decorrentesda articulação e organização dos mesmos, além de inédito,mediante realização de diversas ações coletivas, tem geradonovos paradigmas no campo jurídico. Tal “invisibilidade”dos povos e comunidades tradicionais, tem, historicamente,resultado na implementação de políticas públicas nas quaisse encontram fundados os processos como o êxodo rural,a favelização nos centros urbanos, o aumento da pobrezae a degradação ambiental dos territórios tradicionais. Existemnormas positivadas tanto no ordenamento jurídiconacional, quanto no internacional, as quais são utilizadaspara garantir direitos fundamentais dos povos e comunidadestradicionais. Uma das formas de utilização destasnormas é conhecida como positivismo de combate, sendotravada uma luta para prevalência de direitos dos grupossubalternos. Questiona-se ainda a construção do Direitosob uma ótica individual e formalista, a qual dificulta o reconhecimentode direitos coletivos e plurais. Hoje, apesardo liberalismo ser o paradigma da ciência jurídica, o Direitoestá se inserido nas práticas sociais, produto provenienteda dialética de uma práxis cotidiana, conforme estimuladopelas comunidades tradicionais.Downloads
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