SERIAM AS MEDIDAS PROVISÓRIAS O MESMO QUE DECRETOS-LEI?

Autores

  • Damião Alves de Azevedo UnB- DF - Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v33i1.9851

Palavras-chave:

Decretos-Lei, Emenda Constitucional 32, Governabilidade, Medidas Provisórias, Processo Legislativo

Resumo

A Medida Provisória tem sido interpretada apartir do mesmo paradigma autoritário que fundamentavaos Decretos-Lei previstos nas Constituições de 1937 e1967/69. Critica-se a concepção centralizadora do processolegislativo subjacente à ideia de uma suposta ingovernabilidadetrazida pela Constituição de 1988. Procura-sedemonstrar que a redação original do art. 62 da Constituiçãocontinha todos requisitos necessários para se impedira concentração do processo legislativo no Poder Executivoe que a Emenda Constitucional 32 acabou por sedimentara ampliação do poder legiferante do Presidente, agravandoo problema que pretendia resolver. E, por fim, sustentaque uma nova emenda para se mudar o regime jurídicodas Medidas Provisórias e conter os abusos do Executivo,como se tem proposto, será, tal como ocorreu com aEmenda 32, uma providência inócua enquanto o institutoda Medida Provisória continuar a ser interpretado a partirde pressupostos incompatíveis com os princípios democráticosestabelecidos na Constituição.

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Biografia do Autor

Damião Alves de Azevedo, UnB- DF - Brasil

Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Advogado da Caixa Econômica Federal.

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Publicado

2010-05-11

Como Citar

AZEVEDO, D. A. de. SERIAM AS MEDIDAS PROVISÓRIAS O MESMO QUE DECRETOS-LEI?. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 33, n. 1, p. 231, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v33i1.9851. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/9851. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos