SERIAM AS MEDIDAS PROVISÓRIAS O MESMO QUE DECRETOS-LEI?
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v33i1.9851Palavras-chave:
Decretos-Lei, Emenda Constitucional 32, Governabilidade, Medidas Provisórias, Processo LegislativoResumo
A Medida Provisória tem sido interpretada apartir do mesmo paradigma autoritário que fundamentavaos Decretos-Lei previstos nas Constituições de 1937 e1967/69. Critica-se a concepção centralizadora do processolegislativo subjacente à ideia de uma suposta ingovernabilidadetrazida pela Constituição de 1988. Procura-sedemonstrar que a redação original do art. 62 da Constituiçãocontinha todos requisitos necessários para se impedira concentração do processo legislativo no Poder Executivoe que a Emenda Constitucional 32 acabou por sedimentara ampliação do poder legiferante do Presidente, agravandoo problema que pretendia resolver. E, por fim, sustentaque uma nova emenda para se mudar o regime jurídicodas Medidas Provisórias e conter os abusos do Executivo,como se tem proposto, será, tal como ocorreu com aEmenda 32, uma providência inócua enquanto o institutoda Medida Provisória continuar a ser interpretado a partirde pressupostos incompatíveis com os princípios democráticosestabelecidos na Constituição.Downloads
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