TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS: UMA ABORDAGEM INTRODUTÓRIA AO PENSAMENTO DE NIKLAS LUHMANN.
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v33i1.9803Palavras-chave:
sistema, Luhmann, direito, sociedade, ciênciaResumo
O presente artigo pretende inserir-se no debatesobre a saturação das matrizes epistemológicas tradicionaisde análise do fenômeno jurídico, fundamentadas na relaçãolinear entre sujeito e objeto e a consequente necessidade desuperação das teorias do direito forjadas sob essas bases,apresentando, como alternativa condizente com a complexidadeda sociedade contemporânea, a Teoria dos SistemasSociais, elaborada por Niklas Luhmann. Com efeito, a introduçãode influxos advindos do construtivismo permite àTeoria dos Sistemas Sociais superar a relação linear sujeito/objeto de conhecimento, introduzindo um componenteautológico que leva à conclusão de que o paradoxo é constitutivoda realidade, na qual, por óbvio, se insere o direito.Ademais, a introdução de desenvolvimentos forjados nocontexto de outras disciplinas, permite à teoria sistêmicadesenvolver um aporte conceitual revolucionário, o quese refletirá, no âmbito jurídico, na propositura de algumassoluções aos limites antes impostos pela Teoria Pura do Direito,exemplar do substrato epistemológico tradicional.Downloads
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