TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS: UMA ABORDAGEM INTRODUTÓRIA AO PENSAMENTO DE NIKLAS LUHMANN.

Autores

  • Marjorie Corrêa Marona UFMG- Minas GeraisUFMG - Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v33i1.9803

Palavras-chave:

sistema, Luhmann, direito, sociedade, ciência

Resumo

O presente artigo pretende inserir-se no debatesobre a saturação das matrizes epistemológicas tradicionaisde análise do fenômeno jurídico, fundamentadas na relaçãolinear entre sujeito e objeto e a consequente necessidade desuperação das teorias do direito forjadas sob essas bases,apresentando, como alternativa condizente com a complexidadeda sociedade contemporânea, a Teoria dos SistemasSociais, elaborada por Niklas Luhmann. Com efeito, a introduçãode influxos advindos do construtivismo permite àTeoria dos Sistemas Sociais superar a relação linear sujeito/objeto de conhecimento, introduzindo um componenteautológico que leva à conclusão de que o paradoxo é constitutivoda realidade, na qual, por óbvio, se insere o direito.Ademais, a introdução de desenvolvimentos forjados nocontexto de outras disciplinas, permite à teoria sistêmicadesenvolver um aporte conceitual revolucionário, o quese refletirá, no âmbito jurídico, na propositura de algumassoluções aos limites antes impostos pela Teoria Pura do Direito,exemplar do substrato epistemológico tradicional.

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Biografia do Autor

Marjorie Corrêa Marona, UFMG- Minas GeraisUFMG - Brasil

Graduada em Direito, Mestre em Filosofia do Direito pela UFMG, professora de História Geral do Estado e do Direitoda ESDHC e pesquisadora do CNPq.

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Publicado

2010-05-06

Como Citar

MARONA, M. C. TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS: UMA ABORDAGEM INTRODUTÓRIA AO PENSAMENTO DE NIKLAS LUHMANN. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 33, n. 1, p. 94/114, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v33i1.9803. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/9803. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos