O DIREITO À SEGURANÇA NA CONSTITUIÇÃO MOÇAMBICANA: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E NORMAS DE DIREITO INTERNACIONAL
THE RIGHT TO SECURITY IN THE MOZAMBIC CONSTITUTION: CONSTITUTIONAL PRINCIPLES AND RULES OF INTERNATIONAL LAW
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v50i1.85401Resumen
O presente estudo, discute sobre “o Direito à segurança na Constituição Moçambicana”, olhando para o espectro de valoração dos princípios constitucionais e normas de Direito Internacional. Mormente, à luz do primado constitucional nos termos do artigo 59, n.º 1, na República de Moçambique, todos têm direito à Segurança, mormente, sendo um direito constitucionalmente consagrado, o Estado tem a obrigação de defender qualquer cidadão que esteja em situação de insegurança dentro da esfera jurídica. Neste diapasão, constituem fins da manutenção da segurança, a justiça e o bem-estar, sendo fins basilares para a manutenção de um Estado de Direito Democrático. Porém, o Estado enquanto órgão supremo no seio dos demais, deve salvaguardar o interesse dos cidadãos enquanto dever do mesmo. Neste sentido, a Lei n.º12/2019, de 23 de Setembro, conducente a política de defesa e Segurança, desperta a necessidade de observância dos princípios constitucionalmente consagrados e as demais normas de protecção de cidadãos e na consecução dos interesses do Estado.
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