MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL: GESTÃO JUDICIAL OU ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES SOCIAIS?
CONSENSUAL DISPUTE RESOLUTION METHODS IN BRAZIL: JUDICIAL MANAGEMENT OR ADAPTATION TO SOCIAL NEEDS?
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v49i3.84091Resumo
O artigo realiza uma análise crítica dos meios consensuais de solução de conflitos – especialmente a mediação e a conciliação – à luz de sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo. A pesquisa problematiza se tais instrumentos estão sendo utilizados como meras estratégias de gestão administrativa da litigiosidade ou se representam formas efetivas de adequação do sistema de justiça às complexidades sociais emergentes. Parte-se da constatação de que a cultura de judicialização excessiva, somada à morosidade e ao formalismo do processo, motivou a criação de políticas públicas, como a Resolução CNJ n.º 125/2010, o novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e a Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015), que institucionalizaram a mediação e a conciliação como instrumentos estruturantes do acesso à justiça. O estudo demonstra que os meios consensuais, quando empregados de maneira substancial, possibilitam a transformação do acesso à justiça, desde que pautados por princípios como voluntariedade, escuta ativa, empoderamento e construção colaborativa de soluções. No entanto, alerta-se para os riscos da apropriação burocrática, tecnocrática ou economicista desses métodos, o que pode esvaziar sua dimensão emancipatória e inclusiva. Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, valendo-se de técnica bibliográfica, contendo exame da doutrina e legislação condizente ao tema. Conclui-se que o impacto transformador da mediação e da conciliação depende de uma mudança cultural profunda no sistema de justiça brasileiro.
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Referências
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1047. Acesso em: 1 ago. 2025.
BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015.
BRASIL. Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação como meio de solução de conflitos e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 29 jun. 2015.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2025. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros/. Acesso em: 3 set. 2025.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A mediação e sua efetividade como instrumento de acesso à justiça. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 109, p. 367-382, 2014.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16: paz, justiça e instituições eficazes. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16. Acesso em: 1 ago. 2025.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 79, p. 71-94, 2007.
SPENGLER, Fabiana Marion. A audiência de conciliação e de mediação no CPC/2015 e a multa do art. 334, § 8º, 2019. Disponível em: https://www.academia.edu/41491065. Acesso em: 1 ago. 2025.
SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação de conflitos: da teoria à prática. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.
WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.
ZAPPAROLLI, Célia Regina. Mediação de conflitos de gênero e família em contexto de violências e crimes processados pelas Leis n.º 11.340/2006 e n.º 9.099/1995: a experiência desenvolvida no Projeto Íntegra (2001–2011). In: SILVA, Luciana Aboim Machado Gonçalves da (org.). Mediação de conflitos. São Paulo: Atlas, 2013.
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