MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL: GESTÃO JUDICIAL OU ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES SOCIAIS?

CONSENSUAL DISPUTE RESOLUTION METHODS IN BRAZIL: JUDICIAL MANAGEMENT OR ADAPTATION TO SOCIAL NEEDS?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v49i3.84091

Resumo

O artigo realiza uma análise crítica dos meios consensuais de solução de conflitos – especialmente a mediação e a conciliação – à luz de sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo. A pesquisa problematiza se tais instrumentos estão sendo utilizados como meras estratégias de gestão administrativa da litigiosidade ou se representam formas efetivas de adequação do sistema de justiça às complexidades sociais emergentes. Parte-se da constatação de que a cultura de judicialização excessiva, somada à morosidade e ao formalismo do processo, motivou a criação de políticas públicas, como a Resolução CNJ n.º 125/2010, o novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e a Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015), que institucionalizaram a mediação e a conciliação como instrumentos estruturantes do acesso à justiça. O estudo demonstra que os meios consensuais, quando empregados de maneira substancial, possibilitam a transformação do acesso à justiça, desde que pautados por princípios como voluntariedade, escuta ativa, empoderamento e construção colaborativa de soluções. No entanto, alerta-se para os riscos da apropriação burocrática, tecnocrática ou economicista desses métodos, o que pode esvaziar sua dimensão emancipatória e inclusiva. Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, valendo-se de técnica bibliográfica, contendo exame da doutrina e legislação condizente ao tema. Conclui-se que o impacto transformador da mediação e da conciliação depende de uma mudança cultural profunda no sistema de justiça brasileiro.

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Biografia do Autor

Thaís de Camargo Oliva, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, thaisoliva@aasp.org.br

Doutoranda em Direito sob a linha de pesquisa Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC , Mestre em Direito da Saúde: Dimensões Individuais e Coletivas, pela Universidade Santa Cecília -UNISANTA (2019), Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2007). E-mail: thaisoliva@aasp.org.br.

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, fabiana@unisc.br

Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1994), mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998). É doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2007) com bolsa CAPES e pós-doutora pela Universidade degli Studi di Roma Tre (2011) com bolsa do CNPq.

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Publicado

2026-03-20

Como Citar

DE CAMARGO OLIVA, Thaís; MARION SPENGLER, Fabiana. MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL: GESTÃO JUDICIAL OU ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES SOCIAIS? CONSENSUAL DISPUTE RESOLUTION METHODS IN BRAZIL: JUDICIAL MANAGEMENT OR ADAPTATION TO SOCIAL NEEDS?. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 49, n. 3, 2026. DOI: 10.5216/rfd.v49i3.84091. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/84091. Acesso em: 21 mar. 2026.