A COMPLEXIDADE CONFLITIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS AUTOCOMPOSITIVAS DE RESOLUÇÃO JUDICIAL: É POSSÍVEL MEDIAR A SATISFAÇÃO DO USUÁRIO?

CONFLICTING COMPLEXITY AND SELF-COMPOSITIONAL PUBLIC POLICIES FOR JUDICIAL RESOLUTION: IS IT POSSIBLE TO MEDIATE USER SATISFACTION?

Autores

Palavras-chave:

Conflitos, Resolutividade, Satisfação, Autocomposição, Sistema jurisdicional

Resumo

Com a presente pesquisa buscou-se proceder com um diagnóstico que pudesse expor a conceituação do conflito como fato social e suas tipologias ao mesmo tempo em que leve em consideração a satisfação dos usuários dos mecanismos judiciais de tratamento adequado destes. Com isto, pretende-se ter claro se há possibilidades de que os dados obtidos em análises avaliativas possam ser levados em consideração na condução da política pública judiciária de tratamento dos conflitos de interesse. Em sendo assim, o objetivo principal que se pretende alcançar é o de analisar a complexidade conflitiva da sociedade atual e suas tipologias, bem como a satisfação do usuário do sistema jurisdicional nestes casos. Nisto, a problemática que será enfrentada durante o desenvolvimento do texto origina-se no fato de que a política pública em questão não possui elementos avaliativos que levem em consideração a complexidade dos conflitos ao mesmo tempo que a satisfação de seus usuários. Para examinar a proposta, optou-se por utilizar métodos de pesquisa histórica, comparativa e bibliográfica. Ao fim, concluiu-se que a falta de uma avaliação que leve em consideração a satisfação dos usuários dos meios adequados de tratamento de conflitos de interesse acaba por gerar uma falta de planejamento que prejudica os próprios mecanismos uma vez que não se tem base científica para que possam ser ajustados ou melhorados ao que se espera deles.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Victor Saldanha Priebe, Discente no PPGD da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Doutorando e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito – EPD. Integrante do Grupo de Pesquisas “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, vinculado ao CNPq. Bolsista CAPES Modalidade II. Mediador, Assessor Jurídico da 24ª Coordenadoria Regional de Educação do Estado do Rio Grande do Sul e professor na Faculdade Antonio Meneghetti (AMF). E-mail: victor.priebe@hotmail.com

 

Endereço: Cachoeira do Sul - Rio Grande do Sul

Fabiana Marion Spengler, Docente no PPGD - Universidade de Santa Cruz do Sul

Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Pq2). Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma, na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, com bolsa Capes, mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC – RS, docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC, Líder do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” vinculado ao CNPq; coordenadora do projeto de pesquisa “Ontem, hoje e amanhã: cartografia das políticas públicas brasileiras auto e heterocompositivas de acesso à justiça” financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Fapergs, Edital 07/2021 - PqG – Pesquisador Gaúcho, processo nº 21/2551-0002322-8 e pelo Conselho Nacional de  Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq, Edital Processo: 407119/2021-3, Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa B - Grupos Consolidados, coordenadora e mediadora do projeto de extensão: “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos” financiado pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. E-mail: fabiana@unisc.br

 

Endereço: Santa Cruz do Sul - Rio Grande do Sul

Referências

BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.

BECKER, Daniel; FEIGELSON, Bruno. Acesso à Justiça para além de Cappelletti e Garth: a resolução de disputas na era digital e o papel dos métodos online de resolução de conflitos (ODR) na mitigação da crise de justiça no Brasil. In.: LUCON, Paulo Henrique dos Santos; WOLKART, Erik Navarro; LAUX, Francisco de Mesquita; RAVAGNANI, Giovani dos Santos. Direito, Processo e Tecnologia. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2021.

BOBBIO, Norberto; et al. Dicionário de política. Vol I.Brasília: Editora Universidade de Brasília, 11ª ed., 2004.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei 13.105 de 2015 - Código de Processo Civil de 2015. (2015b). Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 29 jul. 2022.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei 13.140 de 2015 - Lei da Mediação. (2015a) Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm>. Acesso em: 29 jul. 2022.

C.N.J. Conselho Nacional de Justiça. Pesquisa sobre a Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro. (2022) Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/pesquisa-sobre-percepcao-e-avaliacao-do-poder-judiciario-brasileiro/>. Acesso em: 27 jun. 2022.

DAHRENDORF, Ralf. Homo sociologicus. Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 1969.

DEUTSCH, Morton. A resolução do conflito. In: Estudos em arbitragem, mediação e negociação. Org. AZEVEDO, André Gomma. Vol. 3. Brasília: Editora Grupos de Pesquisa, 2004. P. 29-52.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS: e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. 3. Ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Juspodivm, 2020.

MORINEAU, Jacqueline. L’espirit de la mediation. Ramonville Saint-Agne: Editions Ères, 1998.

PRIEBE, Victor Saldanha. Tempos do direito: a razoável duração do processo sob a ótica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2018.

ROBBINS, Stephen Paul. Comportamento Organizacional. 11ª ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

SIMMEL, Georg, O conflito como sociação. (Tradução de Mauro Guilherme Pinheiro Koury). RBSE – Revista Brasileira de Sociologia da Emoção, v. 10, n. 30, pp. 568-573. Disponível em: <http://www.cchla.ufpb.br/rbse/Index.html>. Acesso em: 20 jul. 2022.

SORRENTINO, Luciana Yuki F. A autocomposição no CPC sob o prisma da arquitetura das escolhas. In: ACESSO À JUSTIÇA: um novo olhar a partir do Código de Processo Civil de 2015. Orgs: Benigna Araújo Teixeira Maia; Fernanda Gomes e Souza Borges; Flávia Pereira Hill; Flávia Pereira Ribeiro; Renata Cortez Vieira Peixoto. Londrina: Thoth, 2021.

SPENGLER, Fabiana Marion; MAGLIACANE, Alessia. Il terzo e l’altro. Verso uma visione simmeliana del conflito.Revista do Direito.Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 50, p. 35-53, jan./abr. 2020. Disponível em: <https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/index>. Acesso em: 20 jul. 2022.

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado das Minas Gerais. Total Avaliação de Satisfação 2021.Disponível em: <https://novoportal-hml-1.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/conciliacao-mediacao-e-cidadania.htm#>. Acesso em: 28 jul. 2022.

VEZZULLA, Juan Carlos. Mediação: guia para usuários e profissionais. Florianópolis: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 2001.

ZAPAROLLI, Célia Regina. Negociação, Mediação e Arbitragem. São Paulo: Método, 2012.

Downloads

Publicado

2023-12-12

Como Citar

SALDANHA PRIEBE, V.; MARION SPENGLER, F. A COMPLEXIDADE CONFLITIVA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS AUTOCOMPOSITIVAS DE RESOLUÇÃO JUDICIAL: É POSSÍVEL MEDIAR A SATISFAÇÃO DO USUÁRIO? : CONFLICTING COMPLEXITY AND SELF-COMPOSITIONAL PUBLIC POLICIES FOR JUDICIAL RESOLUTION: IS IT POSSIBLE TO MEDIATE USER SATISFACTION?. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 47, n. 2, 2023. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/73892. Acesso em: 22 dez. 2024.