O FIM DA ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS E A NÃO GARANTIA DA BOA-FÉ CONTRATUAL: UM SISTEMA CAÓTICO NO BRASIL
THE END OF THE ULTRACTIVITY OF COLLECTIVE STANDARDS AND THE NON-GUARANTEE OF CONTRACTUAL GOOD FAITH: A CHAOTIC SYSTEM IN BRAZIL
Palavras-chave:
Reforma trabalhista. Ultratividade das normas coletivas. Proteção do trabalhador. Boa-fé contratual.Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo analisar o fim da ultratividade das normas coletivas trazido pela Lei nº 13.467/2017, argumentando que tal mudança somada à não garantia do princípio da boa-fé contratual gera um impacto negativo no sistema de negociação coletiva no Brasil. Antes de 2017, vigorava a teoria da aderência limitada por revogação (redação de 2012 da Súmula nº 277 do TST), em confronto com o sistema anterior vigente (teoria da aderência limitada pelo prazo). A Reforma de 2017 proibiu a ultratividade dos acordos e das convenções coletivas de trabalho (artigo 614, § 3º, CLT), o que significa que os efeitos dos instrumentos coletivos passam a terminar com o fim do prazo estipulado, não aderindo aos contratos de trabalho. Justifica-se a pesquisa pela necessidade de reflexão sobre o efeito da Lei nº 13.467/2017, em virtude do possível “vazio normativo autônomo” que pode ocorrer após o final da vigência dos instrumentos coletivos, uma vez que o sistema não assegura o dever de negociar de boa-fé. A metodologia congrega teoria e práxis na articulação do direito constitucional, civil e individual e coletivo do trabalho com técnicas de análise documental e de revisão bibliográfica. Tem-se como resultados esperados propor uma nova forma de se pensar a teoria da ultratividade das normas coletivas, pela adoção de uma forma condicionada e provisória, na ideia de uma proteção compensatória aos trabalhadores.
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