LEI Nº 10.267/01: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

LAW Nº. 10.267: PROPOSAL FOR AMENDMENT

Autores

Palavras-chave:

Lei nº 10.267, Registro Imobiliário, Georreferenciamento, Certificação, Isenção, PRONAF

Resumo

A Lei nº 10.267 de 2001 veio para alterar a maneira de se descrever o imóvel no Registro imobiliário, padronizando a forma de levantamento através do georreferenciamento, que deve ser realizado por um profissional habilitado. Este trabalho também passa pelo INCRA para uma aprovação quanto a sobreposição com outros imóveis, chamada de certificação do imóvel rural. A legislação além de trazer essas definições, em seu Artigo 3º definiu uma isenção de custos financeiros para imóveis abaixo de quatro módulos fiscais. O objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de alteração da legislação em relação a essa isenção. Primeiramente o decreto 4.449/02, que regulamentou a lei, definiu essa isenção para os serviços técnicos necessários à identificação do imóvel e posteriormente o decreto 9.311/18 estabeleceu apenas como custos administrativos para gerar a certificação, excluindo totalmente os serviços técnicos. A ideia é apresentar uma proposta intermediária, onde seriam beneficiados os proprietários que realmente precisarão de apoio para proceder o georreferenciamento. Portanto, seria interessante utilizar um programa onde já há um cadastro preliminar, com um número aproximado de imóveis a serem georreferenciados, e onde encontramos proprietários que precisam de incentivo, este programa é o PRONAF[1] que inclui os agricultores familiares do país.

 

[1]  -  Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Decreto nº 1.946, de 28 de junho de 1996, atualizado posteriormente pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

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Biografia do Autor

FÁBIO PAGLIOSA ULKOWSKI, FCSH/UNL e INCRA/PR

Engenheiro Cartógrafo formado pela Universidade Federal do Paraná, com especialização em Direito de Propriedade, Agronegócio e Dsenvolvimento Sustentável e atualmente mestrando em Gestão do Território, Especialização SIG e Detecção Remota no Departamento de Geografia e Planeamento Regional da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Trabalha desde 2007 no INCRA, Superintendência Regional do Paraná, na Divisão de Governança Fundiária, Serviço de Cartografia, e desde então com georreferenciamento de imóveis rurais. Membro do Comitê Regional de Certificação (2007 a 2019), presidente do Comitê Regional de Certificação (2013 a 2018) e membro do Comitê Nacional de Certificação (2013 a 2019), participando das recentes implementações da certificação de imóveis rurais, em especial o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF.

RUI PEDRO DE SOUZA PEREIRA MONTEIRO JULIÃO, FCSH/UNL

Doutorado em Geografia e Planeamento Regional (especialidade de Novas Tecnologias em Geografia), Professor Associado do Departamento de Geografia e Planeamento Regional da NOVA FCSH e Professor Auxiliar Convidado da NOVA IMS, ambas da Universidade NOVA de Lisboa. Investigador do CICS.NOVA (Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais), onde coordena o Laboratório de Ideias. Desempenhou recentemente as funções de Subdirector do CICS.NOVA, Subdirector-Geral do Instituto Geográfico Português (responsável pelas áreas de Investigação & Desenvolvimento, Cadastro e Sistema Nacional de Informação Geográfica) e de membro eleito do Management Board do Eurogeographics (associação europeia dos institutos geográficos nacionais) e do Executive Committee do EUROGI (associação europeia dos utilizadores de informação geográfica). É membro da Comissão Nacional de Geografia (CNG), da Associação Portuguesa de Geógrafos (APG), da Associação de Utilizadores de Informação Geográfica (USIG) e da Associação Portuguesa de Desenvolvimento Regional (APDR).

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Publicado

2023-12-19

Como Citar

PAGLIOSA ULKOWSKI, F.; DE SOUZA PEREIRA MONTEIRO JULIÃO, R. P. LEI Nº 10.267/01: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO: LAW Nº. 10.267: PROPOSAL FOR AMENDMENT. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 47, n. 2, 2023. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/69375. Acesso em: 3 abr. 2025.