OS GRUPOS VULNERÁVEIS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: A PROTEÇÃO DO TERRITÓRIO DOS POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
The vulnerable groups in the inter-american human rights system: the protection of the territory of indigenous peoples and traditional communities
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v45i1.60006Resumo
Este texto analisa as decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), com ênfase na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), na aplicação da concepção de reconhecimento do direito territorial dos grupos vulneráveis, especificamente dos povos indígenas e comunidades tradicionais. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e principalmente a jurisprudencial, de modo que, ao todo, foram analisados 13 (treze) casos, dentre os quais 8 (oito) eram de povos indígenas e 5 (cinco) de comunidades tradicionais, em ordem cronológica, entre os anos de 2001 e 2018. A análise trouxe dados que ratificam que a CorteIDH tem avançado em relação à proteção dos territórios tradicionais dos povos indígenas e comunidades tradicionais, com a aplicação de uma interpretação evolutiva do direito de propriedade previsto no art. 21 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e da invocação de outros instrumentos internacionais de proteção, em particular a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apesar dos esforços da CorteIDH, nota-se que no âmbito dos Estados nacionais que se submetem a sua jurisdição, como é o caso do Brasil, existe formalmente um sistema de proteção aos direitos territoriais, mas que não é efetivo. Portanto, torna-se imprescindível que os Estados cumpram as obrigações internacionais que assumiram ao assinarem os tratados e convenções internacionais.
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