Os povos tribais da convenção 169 da OIT
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v42i3.55075Palavras-chave:
Direitos humanos, Povos e comunidades tradicionais, Socioambientalismo, Direitos territoriaisResumo
A Convenção 169 da OIT tem como destinatário os povos indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais existentes nos Estados independentes. Historicamente a OIT tratou estes povos como trabalhadores que deveriam ser integrados ao mercado de trabalho e, portanto, objeto de políticas públicas de pleno emprego. A partir de 1989 houve uma mudança de postura da OIT para definir direitos de existência coletiva e garantia de territorialidade capaz de manter o modo de vida destes povos, sejam conceituados como indígenas ou tribais. No Brasil o reconhecimento destes direitos aos povos indígenas e quilombolas é claro na legislação, mas assim não é para outros tradicionais, que igualmente têm estes direitos e necessitam de reconhecimento, nos exatos termos da Convenção.
Abstract
The Convention 169/ILO is in order to the indigenous peoples, quilombolas and other traditional peoples existing in the independent states. Historically, the ILO has treated these peoples as workers who should be integrated into the labor market and therefore the subject of full employment public policies. Since 1989 there has been a shift in the ILO's position to define rights of collective existence and guarantee of territoriality capable of maintaining the way of life of these peoples, whether considered as indigenous or not. In the Brazilian case the recognition of these rights to the indigenous and quilombolas is clear, but not always, mistakenly, is recognized to the other traditional peoples.
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