INTEGRAÇÃO NORMATIVA PARA AVANÇOS CIENTÍFICOS COM NANOTECNOLOGIA
NORMATIVE INTEGRATION FOR SCIENTIFIC ADVANCES WITH NANOTECHNOLOGY
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v43.45284Palavras-chave:
Direito. Nanotecnologia. Regulação Jurídica.Resumo
Apesar dos muitos desafios propostos e ainda, dos apelos à moratórias para que governos e indústrias atentassem para a problemática gerada pelas tecnologias em convergências, como a nanotecnologia, que dos laboratórios, resultados de pesquisa ganham a indústria e se transformam em produtos e serviços que já estão à disposição para o consumo, sem que tenham sido adequadamente avaliados seus riscos à saúde humana e ao meio ambiente, e sem o devido monitoramento do descarte de resíduos, a regulamentação jurídica do uso dessa tecnologia avançou lentamente ao redor do globo, inclusive no Brasil. Após levantamento e análise da literatura, descreveu-se o desenvolvimento, aplicações e prováveis riscos à saúde de consumidores e trabalhadores e ao meio ambiente, advindas de inovações com nanotecnologia. Concluiu-se que diante da ausência de legislação específica para a matéria, o Direito brasileiro deve regulamentar a nanotecnologia pela via reflexa através da integração pelo método da analogia de diplomas aplicados às matérias de mesma ratio legis, qual seja, a proteção e a obrigação geral de segurança e a reparação integral de danos, razões que fundamentam a adoção do princípio constitucional da precaução estabelecido em diplomas de direito interno como a Lei de Biossegurança e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no direito internacional, além da observância de princípios constitucionais inspiradores do sistema da analogia juris, como a dignidade humana, o respeito à vida e à saúde, os quais constituem as normas generalíssimas do sistema, como as existentes na Constituição Federal e nos Códigos.
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