Reserva do plenário e a (in)segurança jurídica: análise da súmula vinculante número 10
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v42i3.45265Palavras-chave:
“Ratio decidendi”, Súmula vinculante, Segurança jurídica, Isonomia, Reserva de plenárioResumo
No intuito de minimizar a insegurança jurídica e a falta de isonomia trazida pelas decisões judiciais conflitantes sobre a mesma matéria, foi editada a Súmula Vinculante nº 10, que obriga a reserva de plenário mesmo quando o pronunciamento proferido por órgão fracionário de tribunal não reconhecer a inconstitucionalidade da norma expressamente. Mas, esta súmula perderá a sua finalidade se não houver um critério para assegurar que seja aplicada ao mesmo fato que lhe deu origem. Assim, o objetivo desta pesquisa é buscar, na cultura da “common law”, critérios da “ratio decidendi” que gerem maior confiabilidade na aplicação da referida súmula, além de propor uma nova redação. Será usada a pesquisa doutrinária e jurisprudencial, inclusive originária da cultura da “common law”. É esperado chamar atenção dos juristas para a importância do debate sobre a necessidade de maior segurança jurídica e igualdade, notadamente, por meio da aplicação da Súmula Vinculante nº 10.
Abstract
In order to minimize legal uncertainty and the lack of equality brought about by conflicting court decisions on the same matter was issued Binding Precedent nº 10, which requires the reservation plenum even when the speech given by fractional referring court does not recognize the unconstitutionality of the norm explicitly. But, this summary will lose its purpose if there is no criteria to ensure that it is applied to the same facts that gave rise. The objective of this research is to look at the culture of "common law" criteria "ratio decidendi" that generate greater confidence in applying that precedent, as well as propose a new wording. Doctrinal and jurisprudential research, including original culture of "common law" will be used. It is expected to draw the attention of law enforcement officers to the importance of the debate on the need for greater legal certainty and equality, notably through the implementation of Binding Precedent nº 10.
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