CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO À MORADIA E A USUCAPIÃO EM ÁREAS AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS
CONSIDERATIONS ON THE RIGHT TO HOUSING AND USUCAPTION IN ENVIRONMENTALLY PROTECTED AREAS
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v43.44267Resumo
A diversidade de recursos naturais do Brasil motivou o legislador a prever diversas espécies de proteção, destacando-se as unidades de conservação e as áreas de preservação permanente. Por sua vez, o crescimento da população, a migração campo cidade e as dificuldades de moradia resultam, por vezes, na ocupação das áreas protegidas. O direito à moradia e ao gozo de um ambiente ecologicamente equilibrado são assegurados aos brasileiros pela Constituição Federal. O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de reconhecer-se a usucapião nas áreas ambientais protegidas e as dificuldades para avaliar qual direito deve prevalecer nos casos de conflito entre ambos.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
ARAUJO, Mila Malucelli. Usucapião urbana em áreas de mananciais: ponderação entre o direito fundamental à moradia e o direito fundamental ao meio ambiente. Curitiba: 2008, UFPR. Monografia de final de curso de Direito, Disponível em: http://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/31013/M%201094.pdf?sequence=1. Acesso em: 15 out. 2016.
AYALA, Patryck de Araújo. In: CANOTILHO, Jose? Joaquim Gomes; LEITE, Jose? Rubens Morato (organizadores). Direito constitucional ambiental brasileiro. Sa?o Paulo: Saraiva, 2007.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 2009.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 9 ed. Revista e atualizada até a EC n. 57/2008. p. 28-29. São Paulo: Saraiva, 2009.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
FREITAS, Vladimir Passos de. Cachoeiras, exploração econômica e proteção do meio ambiente. In: Veredas do Direito (Belo Horizonte), v. 12, 2015.
FIUZA, Cesar. Procedimentos para ação de usucapião ficam claros no novo CPC. 2015. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-ago-17/direito-civil-atual-procedimentos-acao-usucapiao-fica-claro-cpc. Acesso em: 05 out. 2016.
GOMES, Orlando. Direitos Reais. 20 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
MACIEL, Amanda Amorim. Tutela Jurídica da Unidade de Conservação APA Bororé-Colônia em Face do Direito Ambiental Brasileiro. 2011. Disponível em http://amorimjur.jusbrasil.com.br/artigos/114440002/tutela-juridica-da-unidade-de-conservacao-apa-borore-colonia-em-face-do-direito-ambiental-brasileiro. Acesso em: 22 abr. 2016.
PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
RODRIGUES, José Eduardo Ramos. Sistema nacional de unidades de conservação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 5. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2004.
______. Direito Ambiental Constitucional. 9. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2011.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
TJPR, Processo 816707/11/2012 21-7, 17ª. Câmara Cível, relator Vicente Misurelli, julgado em 07/11/2012.
TJPR, Processo 947227-9, 17ª. Câmara Cível, relator Helton Jorge, julgado em 08.05.2013 e Processo 866952-7, 18ª. Câmara Cível, relator Marcelo Dalla Dea , julgado em 07.11.2012.
TJPR, Processo 951687-4, 4ª. Câmara Cível, relator Wellington Moura, julgado em 09.04.2013.
VENOSA, Sílvio de Sálvio. Teoria Geral do Direito Civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
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