Legitimação ativa da defensoria pública no mandado de injunção coletivo
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v42i1.43711Palavras-chave:
Mandado de injunção coletivo, Defensoria Pública, Legitimidade ativa, Interesses coletivosResumo
O presente artigo tem o objetivo de examinar a legitimidade ativa da Defensoria Pública no mandado de injunção coletivo. Para a consecução desta finalidade, o tema será abordado tanto do ponto de vista constitucional como do ponto de vista processual. Será estudado o vício de constitucionalidade formal da Lei 13.300/2016 no que tange a legitimidade ativa da Defensoria Pública no mandado de injunção coletivo. A necessidade de pertinência temática para a impetração e o tipo de interesse transindividual tutelado são questões que envolvem um profícuo debate constitucional que já foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal. Por derradeiro, abordaremos a possibilidade de litisconsórcio ativo no mandado de injunção envolvendo a Defensoria Pública e os demais legitimados extraordinários previsto na lei de regência da ação injuncional.
Abstract
This article aims to examine the active legitimacy of the Office of the Public Defender in the collective writ of injunction. To achieve this purpose, the subject will be addressed both from a constitutional point of view and from a procedural point of view. This paper will study the formal constitutional vice of Law 13.300 / 2016 regarding the active legitimacy of the Office of the Public Defender in the collective writ of injunction. The need for thematic relevance to the filing and type of ward transindividual interest are issues involving a fruitful constitutional debate that has been the subject of examination by the Supreme Court. For last, we discuss the possibility of active joinder in the writ of injunction involving the Office of the Public Defender and the other extraordinary legitimated under the law of Regency injuncional action.
Downloads
Referências
ARENHART, Sergio. MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo civil. São Paulo: Ed. RT, 2007.
BRASIL (2016a). Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário nº 733.433/ MG. Relator: Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2015, acordão eletrônico, repercussão geral - mérito DJe-063 DIVULG 06-04-2016 PUBLIC 07-04-2016. 2016a. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10669457>. Acesso em 07 jun. 2016.
_______ (2016b). Senado Federal. Comissão de Constituição e Justiça. Projeto de Lei da Câmara nº 18, de 2015. Disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Relatório do Senador Eunício de Oliveira referente a Emenda nº 1 de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120401?o=t>. Acesso em 07 jun. 2016.
_______ (2015). Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3943/DF. Relatora: Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/2015, acórdão eletrônico DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9058261>. Acesso em 07 jun. 2016.
______ (2014). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 797.905 RG / SE. Relator: Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/05/2014, processo eletrônico, repercussão geral - mérito DJe-102 DIVULG 28-05-2014 PUBLIC 29-05-2014. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5964383>. Acesso em 07 jun. 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 361 / RJ. Relator: Min. NÉRI DA SILVEIRA, Relator p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/1994, DJ 17-06-1994 PP-15707 EMENT VOL-01749-01 PP-00046. Disponível em: . Acesso em 07 jun. 2016.
CALMON DE PASSOS, José Joaquim. Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção e Habeas Data – Constituição e Processo. Rio de Janeiro, Forense, 1989.
CASTRO, Guilherme de Siqueira e FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Mandado de Injunção. Salvador: Juspodivm, 2016.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo, 13ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. ZANETI JUNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil – Processo Coletivo. Volume 4. 8ª edição. Salvador: Editora Juspodium, 2013.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, volume II, 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2009.
FIGUEIREDO, Marcelo. O Mandado de Injunção e a Inconstitucionalidade por omissão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
FRANÇA, Rubens Limongi. A Irretroatividade das Leis e o Direito Adquirido. 5ª ed. São Paulo: Saraiva,1998.
FREITAS, Juarez de. A interpretação sistemática do direito, 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio sobre a interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2002.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Mandado de segurança coletivo. In: Doutrinas essenciais de Processo Civil, vol. 9, p. 233, out./2011.
___________. Legitimidade da Defensoria Pública para ação civil pública, Revista de Processo vol. 165/2008, p. 299 – 317, Nov / 2008.
GOMES JUNIOR, Luiz Manoel; FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; CARNAZ, Daniele Regina Marchi Nagai. Legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ações civis públicas. Revista de Processo, v. 163, p. 287-295, 2008.
GOMES JUNIOR, Luiz Manoel. Curso de direito processual coletivo. 2. ed. São Paulo: SRS, 2008.
HACHEM, Daniel Wunder. Mandado de injunção e direitos fundamentais: uma construção à luz da transição do Estado Legislativo para o Estado Constitucional. Belo horizonte: Fórum, 2012.
LEAL, Márcio Flávio Mafra. Ações coletivas, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. Mandado de injunção: um instrumento de efetividade da constituição. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
MARINONI, Luiz Guilherme. O Mandado de Injunção como Remédio contra a Omissão Inconstitucional no Direito Brasileiro, site: <http://www.abdpc.com.br/artigo/46/O-Mandado-de-InjunA-A-o-como-RemA-dio-contra-a-OmissA-o-Inconstitucional-no-Direito-Brasileiro/2>, acesso em 07.06.2016.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
MEIRELLES, Hely Lopes; WALD, Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de Segurança e ações constitucionais. 35ª edição atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros, 2013.
MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro. Ações coletivas e meios de resolução coletiva de conflitos no direito comparado e nacional, 4ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira Mendes; VALE, André Rufino do; QUINTAS, Fábio Lima. Mandado de injunção: estudos sobre sua regulamentação. São Paulo: Saraiva, 2013.
MITIDIERO, Daniel. Antecipação de Tutela – da tutela cautelar a antecipação de tutela. 1ª edição eletrônica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Mandado de injunção. Revista de Processo, v. 14, n. 56, p. 110-121, out./dez. 1989.
______. S.O.S. para o mandado de injunção. ADV Advocacia Dinâmica: informativo semanal, v. 10, n. 40, p. 390-389, out. 1990.
NERY JR., Nelson. Mandado de segurança coletivo. Revista de Processo, São Paulo, n. 57, p. 54, jan.-mar. 1990.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Processo Coletivo. Volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
PASSOS, J. J. Calmon de. Mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data: constituição e processo. 1. tir. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Mandado de injunção. São Paulo: Atlas, 1999.
PIOVESAN, Flávia C. Proteção judicial contra omissões legislativas: ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
_______________________. Direitos humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 1996.
QUINTAS, Fábio Lima. O mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal: a reserva de jurisdição do Supremo Tribunal Federal para o suprimento das omissões legislativas inconstitucionais. Tese de doutoramento. São Paulo: USP, Faculdade de Direito do Largo São Francisco, 2013.
SANTOS, Aricê Moacyr Amaral. O mandado de injunção. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
SANTOS, Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo. O mandado de injunção e a inconstitucionalidade por omissão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
SANTOS, Ulderico Pires. Mandado de Injunção – estudos e considerações. São Paulo: Paumape, 1988.
SILVA, José Afonso da. Mandado de injunção e habeas data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
______. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8ª edição. São Paulo: Malheiros, 2012.
SILVA, Marta Maria Gomes; LEHFELD, Luca de Souza. Considerações sobre a legitimação ativa no mandado de segurança coletivo. Revista de Processo, São Paulo, v. 34, n. 171, p. 361 e ss., maio 2009.
STRENGER, Irineu. Mandado de injunção. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1988.
TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Mandados de segurança e de injunção: estudos de direito processual constitucional em memória de Ronaldo Cunha Campos. São Paulo: Saraiva, 1990.
TORNAGHI, Hélio. Mandado de Injunção. Revista de Processo 56/35. out. – dez. 1989.
VALE. André Rufino do. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão na nova Lei n.º 12063, de 2009. Revista da Advocacia geral da União, nº 45, 2009.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. A construção de uma garantia constitucional: compreensão da Suprema Corte quanto ao mandado de injunção. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
ZAVASCKI, Teori. Processo coletivo. 6 ed. São Paulo: RT, 2014.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os Autores que publicam nesta revista concedem à Revista da Faculdade de Direito da UFG uma licença mundial, sem royalties, sujeita aos termos e condições da Licença Jurídica Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil Creative Commons Attribution License
Os autores concedem à RFD UFG todos os direitos autorais sobre os artigos nela publicados, que os mantêm com exclusividade até o advento de domínio público sobre os mesmos.