O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO COMO CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA REGULAR A INSERÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v41i2.42972

Autores

  • Gabriele Borges Rodrigues Universidade de Caxias do Sul
  • Leonardo da Rocha de Souza Universidade Regional de Blumenau (FURB) Universidade de Caxias do Sul (UCS) http://orcid.org/0000-0003-1081-3155

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v41i2.42972

Palavras-chave:

Cultura Política, Direito administrativo ambiental, Gestão ambiental, Organismos geneticamente modificados, Princípio da precaução

Resumo

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar o princípio da precaução como critério utilizado pela Administração Pública para a liberação de organismos geneticamente modificados (OGMs). Para isso, realiza-se um estudo a respeito da importância do princípio da precaução para a realização da proteção ambiental, trazendo-se um enfoque da sua regulação em instrumentos internacionais. A seguir, trabalha-se com os problemas provenientes da incerteza científica e como eles afetam o dever que o Estado tem de evitar danos, incertezas essas que geram dificuldades para a aplicação do princípio da precaução. Esse contexto leva este texto a algumas propostas de soluções para Administração Pública aplicar o princípio da precaução apesar (e em virtude) das incertezas científicas. Permeia o texto, e enfatiza-se ao final, uma aplicação do princípio da precaução na liberação de organismos geneticamente modificados. A abordagem é realizada utilizando-se o método hipotético-dedutivo, levantando-se hipóteses e possibilidades para aplicação prática do princípio da precaução na atuação da Administração Pública. Utiliza-se a técnica de pesquisa de documentação indireta, com a revisão bibliográfica de obras nacionais e estrangeiras, incluindo periódicos e textos normativos. Como resultado, pretende-se que este artigo subsidie o aperfeiçoamento de políticas públicas de proteção ambiental, de forma a evitar que as incertezas científicas gerem danos ambientais e propondo-se maior cautela na inserção dos OGMs no meio ambiente.


Abstract: The purpose of this article is to analyze the precautionary principle as a criterion used by public authorities for the release of genetically modified organisms (GMOs). For this, we carried out a study about the importance of the precautionary principle for the realization of environmental protection, bringing a focus of its regulation on international rules. Next, we work with problems arising from scientific uncertainty and how they affect the duty that the state has to prevent damage, such uncertainties that generate difficulties for the application of the precautionary principle. This context leads this text to some proposed solutions for Public Administration apply the precautionary principle despite (and because) of scientific uncertainty. During the text, with an emphasis on end, we carry out an application of the precautionary principle in the release of genetically modified organisms. The approach is performed using the hypothetical-deductive method, rising hypotheses and possibilities for practical application of the precautionary principle in the operation of Public Administration. We use the indirect documentation search technique, the literature review of national and foreign works, including periodicals and normative texts. As a result, we intend this article to subsidize the improvement of public policies for environmental protection, in order to prevent the scientific uncertainties, generate environmental damage and proposing greater caution in the insertion of GMOs into the environment.

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Biografia do Autor

Gabriele Borges Rodrigues, Universidade de Caxias do Sul

Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Assessora Parlamentar. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa CNPq "Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais". (Vacaria, RS, Brasil). E-mail: gabibr789@gmail.com

Leonardo da Rocha de Souza, Universidade Regional de Blumenau (FURB) Universidade de Caxias do Sul (UCS)

Pós-doutor em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutor e Mestre em Direito (UFRGS). Bacharel em Direito (UNISINOS). Especialista em Ética e Filosofia Política (UCS). Licenciado em Ciências Sociais (ULBRA). Procurador do Município de Caxias do Sul/RS. Professor de Direito na Universidade Regional de Blumenau (FURB) e na Universidade de Caxias do Sul (UCS). Atuação na graduação e na pós-graduação stricto sensu. Pesquisador dos Grupos de Pesquisa CNPq 'Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça' e 'Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais'. Editor Científico da Revista Juris Plenum Direito Administrativo. (Blumenau, SC, e Caxias do Sul, RS, Brasil). E-mail: leorochasouza@gmail.com

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Publicado

2017-12-07

Como Citar

RODRIGUES, G. B.; SOUZA, L. da R. de. O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO COMO CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA REGULAR A INSERÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v41i2.42972. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 41, n. 2, p. 110–133, 2017. DOI: 10.5216/rfd.v41i2.42972. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/42972. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos