O Direito ao Desenvolvimento dos Povos Indígenas

Autores

  • Felipe Gómez Isa Universidad de Deusto (Bilbao)

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v36i2.30815

Palavras-chave:

Direitos humanos, povos indígenas, Nações Unidas, direito ao desenvolvimento, Boa Vida (Sumak Kawsay), consentimento prévio, livre e informado.

Resumo

Os povos indígenas foram excluídos do processo de evolução internacional dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial (1945). Quando a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, em 1986, os povos indígenas foram novamente excluídos, apesar de que houve propostas para considerá-los como detentores de seu direito ao desenvolvimento. Esta lacuna inaceitável foi preenchida com a recente aprovação da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, na qual os povos indígenas tiveram reconhecidos seu direito ao desenvolvimento e seu direito ao consentimento livre, prévio e informado, quando se pretender levar projetos de desenvolvimento em seus territórios.

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Biografia do Autor

Felipe Gómez Isa, Universidad de Deusto (Bilbao)

Profesor de Derecho Internacional Público y miembro del Instituto de Derechos Humanos Pedro Arrupe de la Universidad de Deusto (Bilbao).

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Publicado

2012-12-01

Como Citar

GÓMEZ ISA, F. O Direito ao Desenvolvimento dos Povos Indígenas. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 36, n. 2, p. 35–53, 2012. DOI: 10.5216/rfd.v36i2.30815. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/30815. Acesso em: 29 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos