A CULTURA JURÍDICA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRA NA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX: UMA ANÁLISE À LUZ DAS OBRAS DE FRANCISCO DE PAULA BATISTA E JOAQUIM IGNÁCIO RAMALHO

Autores

  • Bruno Marzullo Zaroni Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v38i2.30380

Palavras-chave:

Cultura jurídica brasileira. Ensino jurídico. História do direito. Direito processual civil.

Resumo

O presente artigo pretende analisar o perfil da cultura jurídica processual em formação no Brasil na segunda metade do século XIX. Por cultura jurídica devem ser entendidos determinados padrões e significados (doutrinários ou de interpretação) que transitavam e produziam efeitos nas instituições jurídicas, atribuindo certas propriedades ao direito brasileiro. Para tanto, o presente ensaio centrará seus esforços na análise do pensamento e das obras dos lentes da cadeira de direito processual civil nas faculdades de direito do Império (Recife e São Paulo), Francisco de Paula Batista e Joaquim Ignácio Ramalho, e que eram empregadas no ensino jurídico.

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Biografia do Autor

Bruno Marzullo Zaroni, Universidade Federal do Paraná

Doutorando e Mestre em Direito pela UFPR. Pesquisador do Núcleo Pesquisa História, Direito e Subjetividade e do Núcleo de Direito Processual Civil Comparado, ambos do PPGD/UFPR. Professor de Direito Processual Civil da Universidade Positivo. Advogado.

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Publicado

2014-11-29

Como Citar

ZARONI, B. M. A CULTURA JURÍDICA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRA NA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX: UMA ANÁLISE À LUZ DAS OBRAS DE FRANCISCO DE PAULA BATISTA E JOAQUIM IGNÁCIO RAMALHO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 38, n. 2, p. 13–40, 2014. DOI: 10.5216/rfd.v38i2.30380. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/30380. Acesso em: 20 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos