A CULTURA JURÍDICA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRA NA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX: UMA ANÁLISE À LUZ DAS OBRAS DE FRANCISCO DE PAULA BATISTA E JOAQUIM IGNÁCIO RAMALHO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v38i2.30380Palavras-chave:
Cultura jurídica brasileira. Ensino jurídico. História do direito. Direito processual civil.Resumo
O presente artigo pretende analisar o perfil da cultura jurídica processual em formação no Brasil na segunda metade do século XIX. Por cultura jurídica devem ser entendidos determinados padrões e significados (doutrinários ou de interpretação) que transitavam e produziam efeitos nas instituições jurídicas, atribuindo certas propriedades ao direito brasileiro. Para tanto, o presente ensaio centrará seus esforços na análise do pensamento e das obras dos lentes da cadeira de direito processual civil nas faculdades de direito do Império (Recife e São Paulo), Francisco de Paula Batista e Joaquim Ignácio Ramalho, e que eram empregadas no ensino jurídico.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os Autores que publicam nesta revista concedem à Revista da Faculdade de Direito da UFG uma licença mundial, sem royalties, sujeita aos termos e condições da Licença Jurídica Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil Creative Commons Attribution License
Os autores concedem à RFD UFG todos os direitos autorais sobre os artigos nela publicados, que os mantêm com exclusividade até o advento de domínio público sobre os mesmos.