Reconhecimento aos índios do direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam: Raposa Serra do Sol
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v37i2.24055Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS, PLURALISMO CULTURALResumo
Este estudo aborda a temática indígena com o objetivo de realizar uma analise comparativa e crítica das normas jurídicas relativas ao reconhecimento do direito ao território por parte dos povos indígenas tomando como referência o Caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A abordagem metodológica baseou-se em uma pesquisa teórica, com levantamento bibliográfico, doutrinário, legislativo, das convenções internacionais e da literatura nacional. Os resultados indicam um enfrentamento do STF dos direitos indígenas com base no princípio da unidade. As interpretações resultaram em um novo olhar referente à necessidade de conciliar interesses da nação, orientando quando necessárias restrições.
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