O direito como sistema de contigências sociais

Autores

  • Júlio César de Aguiar Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v37i2.23681

Palavras-chave:

Behaviorismo, Contingência Social, Sistema Social, Reforço, Punição

Resumo

O artigo propõe uma nova abordagem behaviorista do direito como sistema de contingências sociais, cujo objetivo é punir ou recompensar determinadas condutas, consideradas pelos instituidores de normas jurídicas como sendo, respectivamente, prejudiciais ou benéficas à obtenção de fins socialmente desejáveis. O pressuposto subjacente a tal abordagem é que as contingências normalmente prevalentes nas situações reguladas pelo direito são tais que os destinatários das normas jurídicas tendem a se comportar de modo contrário aos fins nelas estabelecidos, a menos que sejam dissuadidos por punições ou encorajados por recompensas legalmente impostas.

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Biografia do Autor

Júlio César de Aguiar, Universidade Católica de Brasília

Doctor of Philosophy (PhD) in Law, pela Universidade de Aberdeen, Reino Unido; Professor do Mestrado da Universidade Católica de Brasília; Procurador da Fazenda Nacional.

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Publicado

2013-12-31

Como Citar

DE AGUIAR, J. C. O direito como sistema de contigências sociais. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 37, n. 2, p. 181–211, 2013. DOI: 10.5216/rfd.v37i2.23681. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/23681. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos