UM OLHAR SOBRE A CONSTRUÇÃO DO «SUJEITO DE DIREITO»

Autores

  • Mário Alberto Pedrosa Reis Marques Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v35i02.21546

Resumo

Ao invés do que hoje sucede, o Antigo Regime não perfilha o princípio daigualdade. Dada a manifesta desigualdade dos sujeitos perante a lei, não se divisa no sistemajurídico que sustenta este regime a categoria geral e unitária de sujeito jurídico.Os juristas positivistas de oitocentos fizeram circular a expressãoparticularismo jurídico para caracterizarem o que consideram ser um período infausto.Pretendem com ela sublinhar duas evidências: por um lado, a falta de unidade e de coerênciade um edifício jurídico marcado pela sobreposição de fontes jurídicas concorrentes; por outro,a ausência de um direito igual para todos os membros da comunidade.

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Biografia do Autor

Mário Alberto Pedrosa Reis Marques, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Doutor em ciências jurídico-filosóficas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor da mesma Universidade.Investigador do Centro de Estudos Interdisciplinares do século XX (Ceis29) da Universidade de Coimbra.

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Publicado

2011-12-31

Como Citar

REIS MARQUES, M. A. P. UM OLHAR SOBRE A CONSTRUÇÃO DO «SUJEITO DE DIREITO». Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 35, n. 02, p. 20–35, 2011. DOI: 10.5216/rfd.v35i02.21546. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/21546. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos