UM OLHAR SOBRE A CONSTRUÇÃO DO «SUJEITO DE DIREITO»
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v35i02.21546Resumo
Ao invés do que hoje sucede, o Antigo Regime não perfilha o princípio daigualdade. Dada a manifesta desigualdade dos sujeitos perante a lei, não se divisa no sistemajurídico que sustenta este regime a categoria geral e unitária de sujeito jurídico.Os juristas positivistas de oitocentos fizeram circular a expressãoparticularismo jurídico para caracterizarem o que consideram ser um período infausto.Pretendem com ela sublinhar duas evidências: por um lado, a falta de unidade e de coerênciade um edifício jurídico marcado pela sobreposição de fontes jurídicas concorrentes; por outro,a ausência de um direito igual para todos os membros da comunidade.Downloads
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