POLÍTICA URBANA E O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA

Autores

  • Rodrigo Diego Jansen Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) e Instituto Blumenauense de Ensino Superior (IBES/SOCIESC)

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v36i01.17382

Palavras-chave:

Direito fundamental. Direito fundamental social. Direitos sociais. Políticas públicas. Moradia.

Resumo

Este artigo apresenta uma reflexão sobre o direito fundamental à moradia no Brasil garantido constitucionalmente e que reflete os anseios da Sociedade pela efetivação de tão relevante direito, além de demonstrar a ideologia adotada pelo modelo constitucional no período da redemocratização do país. O direito à moradia responde a uma necessidade primária do homem, condição indispensável para uma vida digna, eis que a casa é o asilo inviolável do cidadão, a base de sua individualidade. Além disto, o direito à moradia é considerado um direito fundamental, não só porque está assegurado constitucionalmente, mas também porque responde a uma necessidade fundamental do Homem.

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Biografia do Autor

Rodrigo Diego Jansen, Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) e Instituto Blumenauense de Ensino Superior (IBES/SOCIESC)

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Publicado

2012-12-10

Como Citar

JANSEN, R. D. POLÍTICA URBANA E O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 36, n. 01, p. 161–178, 2012. DOI: 10.5216/rfd.v36i01.17382. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/17382. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos