POLÍTICA URBANA E O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v36i01.17382Palavras-chave:
Direito fundamental. Direito fundamental social. Direitos sociais. Políticas públicas. Moradia.Resumo
Este artigo apresenta uma reflexão sobre o direito fundamental à moradia no Brasil garantido constitucionalmente e que reflete os anseios da Sociedade pela efetivação de tão relevante direito, além de demonstrar a ideologia adotada pelo modelo constitucional no período da redemocratização do país. O direito à moradia responde a uma necessidade primária do homem, condição indispensável para uma vida digna, eis que a casa é o asilo inviolável do cidadão, a base de sua individualidade. Além disto, o direito à moradia é considerado um direito fundamental, não só porque está assegurado constitucionalmente, mas também porque responde a uma necessidade fundamental do Homem.
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