A PREVENÇÃO COMO FORMA DE COMBATER OS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS E DE PROMOVER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O VALOR SOCIAL DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v35i02.16434Palavras-chave:
Prevenção. Acidente de Trabalho. Doença Ocupacional. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e do Valor Social do Trabalho.Resumo
Desde as últimas décadas tem-se aumentado a preocupação acerca dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, isto porque, as estatísticas demonstram o seu elevado número. O trabalho – digno e prestado sob o manto do Direito do Trabalho – deve ser meio de melhoria das condições de vida do trabalhador e não fonte de danos ou mazelas. Os deletérios efeitos da infortunística laboral são experimentados por toda a sociedade. Neste contexto, aparece a prevenção como direito humano fundamental do trabalhador, constitucionalmente previsto, capaz de promover os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Ela se mostra como uma das formas de manifestação da responsabilidade social da empresa que, contemporaneamente, deve adotar a gestão de prevenção contra a infortunística como área de suma importância, ao lado das suas principais metas. Paralelamente, o Poder Público também é responsável pela adoção de medidas que promovam a integridade física e mental e saúde do trabalhador, na mesma linha de ação dos entes internacionais e demais países.
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