FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Autores

  • Thiago Lemos Possas Unesp (Campus Franca)
  • Elisabete Maniglia Unesp (Campus Franca)

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v38i2.16432

Palavras-chave:

Função Social da Propriedade, Constituição Econômica, Sustentabilidade

Resumo

O presente trabalho versa sobre a função social da propriedade, sua localização na Constituição Econômica presente na Constituição da República de 1988, bem como sua relação com o conceito de sustentabilidade, muito em voga hodiernamente.  Busca-se, ainda, tratar a função social de forma crítica, através da abordagem de suas limitações intrínsecas, bem como da falta de compreensão e recepção por parte do mundo jurídico-institucional. E o enfoque a ser dado, cabe enfatizar, é eminentemente o da função social da propriedade agrária. Almeja-se ressaltar, por fim, que a correta consideração da função social da propriedade poderá converter-se em um primeiro passo para a configuração de uma sociedade mais harmônica, solidária e includente.

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Publicado

2014-12-15

Como Citar

POSSAS, T. L.; MANIGLIA, E. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 38, n. 2, p. 41–56, 2014. DOI: 10.5216/rfd.v38i2.16432. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/16432. Acesso em: 20 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos