FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v38i2.16432Palavras-chave:
Função Social da Propriedade, Constituição Econômica, SustentabilidadeResumo
O presente trabalho versa sobre a função social da propriedade, sua localização na Constituição Econômica presente na Constituição da República de 1988, bem como sua relação com o conceito de sustentabilidade, muito em voga hodiernamente. Busca-se, ainda, tratar a função social de forma crítica, através da abordagem de suas limitações intrínsecas, bem como da falta de compreensão e recepção por parte do mundo jurídico-institucional. E o enfoque a ser dado, cabe enfatizar, é eminentemente o da função social da propriedade agrária. Almeja-se ressaltar, por fim, que a correta consideração da função social da propriedade poderá converter-se em um primeiro passo para a configuração de uma sociedade mais harmônica, solidária e includente.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os Autores que publicam nesta revista concedem à Revista da Faculdade de Direito da UFG uma licença mundial, sem royalties, sujeita aos termos e condições da Licença Jurídica Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil Creative Commons Attribution License
Os autores concedem à RFD UFG todos os direitos autorais sobre os artigos nela publicados, que os mantêm com exclusividade até o advento de domínio público sobre os mesmos.