O DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS DOENTES MENTAIS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i2.12163Palavras-chave:
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Direito à integridade física, Tortura, Tratamento desumano ou degradante, Doente mental,Resumo
O presente Artigo tem como escopo o estudo do direito à integridade física dos doentes mentais à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Na maioria das vezes internados compulsivamente em instituições psiquiátricas, os doentes mentais vêm a sua liberdade restringida, o que os coloca numa posição extremamente vulnerável e susceptível de dar origem a tortura ou a tratamentos desumanos ou degradantes. Daí a preocupação manifestada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em acautelar que ninguém seja privado da sua liberdade de forma arbitrária e em garantir a quem dela se veja privado de forma legal um tratamento esboçado no quadro dos direitos humanos e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Por isso, impõe-se analisar a forma como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o mais poderoso organismo internacional na arena dos Direitos Humanos, tem construído e densificado o direito à integridade física, desta feita, titulado por um grupo especial de sujeitos – os doentes mentais.Downloads
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