A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: REFLEXOS NO DIREITO À FILIAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i2.12148Palavras-chave:
Inseminação, artificial, paternidade, filiação e reprodução.Resumo
O Código Civil de 2002 introduziu no direito brasileiro o tema da reprodução humana assistida. Todavia, surgiu a dúvida sobre quem seria o pai nas principais formas de reprodução assistida, especialmente na inseminação artificial heteróloga. O presente trabalho objetiva estudar a inseminação artificial heteróloga no Código Civil de 2002 e as conseqüências no direito à filiação, utilizando-se do vínculo afetivo para o estabelecimento da filiação. Ademais, faz-se necessário o estudo dos princípios da filiação, do seu conceito, bem como da regulamentação da inseminação artificial heteróloga em diversos países. Com a nova lei civil, surgiram várias perguntas sobre a paternidade na inseminação artificial heteróloga: quem é o pai nesta técnica? O direito ao anonimato do doador deve ser mantido?Downloads
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