A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: REFLEXOS NO DIREITO À FILIAÇÃO

Autores

  • LUIZ CARLOS FALCONI UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i2.12148

Palavras-chave:

Inseminação, artificial, paternidade, filiação e reprodução.

Resumo

O Código Civil de 2002 introduziu no direito brasileiro o tema da reprodução humana assistida. Todavia, surgiu a dúvida sobre quem seria o pai nas principais formas de reprodução assistida, especialmente na inseminação artificial heteróloga. O presente trabalho objetiva estudar a inseminação artificial heteróloga no Código Civil de 2002 e as conseqüências no direito à filiação, utilizando-se do vínculo afetivo para o estabelecimento da filiação. Ademais, faz-se necessário o estudo dos princípios da filiação, do seu conceito, bem como da regulamentação da inseminação artificial heteróloga em diversos países. Com a nova lei civil, surgiram várias perguntas sobre a paternidade na inseminação artificial heteróloga: quem é o pai nesta técnica? O direito ao anonimato do doador deve ser mantido?

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Biografia do Autor

LUIZ CARLOS FALCONI, UFG

Professor Adjunto da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Católica de Goiás. Mestre em Directo e Doutor em Ciencias Ambientais pela Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2010-10-15

Como Citar

FALCONI, L. C. A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: REFLEXOS NO DIREITO À FILIAÇÃO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 32, n. 2, p. 163/183, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v32i2.12148. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12148. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos