MANDADOS DE PENALIZAÇÃO: EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL EM FACE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • FRANCIELE SILVA CARDOSO UFG
  • LIDIA PRISCILLA R. DA SILVA UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i2.12138

Palavras-chave:

Constituição Brasileira de 1988 Dignidade da pessoa humana, Mandados de penalização

Resumo

A Constituição Brasileira de 1988 tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o Estado deve dirigir suas ações no sentido de promover e proteger essa dignidade por meio da concretização dos direitos e garantias fundamentais. Nesse contexto, importante avaliar o papel assumido pelos mandados de penalização na medida em que delimitam o âmbito de competência legislativa.

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Biografia do Autor

FRANCIELE SILVA CARDOSO, UFG

 Mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo. Professora de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Advogada.

LIDIA PRISCILLA R. DA SILVA, UFG

Pós-graduanda do Curso de Direito Penal, da Faculdade de Direito, da Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2010-10-15

Como Citar

CARDOSO, F. S.; SILVA, L. P. R. D. MANDADOS DE PENALIZAÇÃO: EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL EM FACE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 32, n. 2, p. 53/63, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v32i2.12138. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12138. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos