O CÓDIGO CIVIL DE 2002 - UMA OPÇÃO METODOLÓLOGICA

Autores

  • MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TARREGA UFG
  • IONNARA VIEIRA DE ARAUJO UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v31i1.12033

Palavras-chave:

Código Civil, Direito

Resumo

Trata-se de reflexões sobre método adotado pelo Codificador civil
brasileiro diante das transformações sociais advindas do estreitamento das relações econômicas entre os povos. Os valores mudam e os instrumentos jurídicos hão de ser informados por princípios estruturadores da nova razão humana e têm de ser
usados e interpretados de acordo com os objetivos a que servem. A codificação civil traz um método para atender à proposta de Direito justo que implica em inovar a forma, a técnica, o objeto, a estrutura.

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Biografia do Autor

MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TARREGA, UFG

Mestre em Direito pela PUC SP. Professora Adjunto da Universidade Federal de Goiás. Pesquisadora do
CNPQ.

IONNARA VIEIRA DE ARAUJO, UFG

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás

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Publicado

2010-10-07

Como Citar

TARREGA, M. C. V. B.; ARAUJO, I. V. D. O CÓDIGO CIVIL DE 2002 - UMA OPÇÃO METODOLÓLOGICA. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 31, n. 1, p. 123/137, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v31i1.12033. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12033. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos