A DESCARACTERIZAÇÃO DO LEASING FINANCEIRO PELA COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO: AS IDAS E VINDAS DO STJ
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v25i1.12024Palavras-chave:
Contrato de leasing, Cobrança antecipada - Valor residual.Resumo
Este artigo trata da questão da transformação do contrato de leasingfinanceiro em compra e venda em prestações e as conseqüências dessa alteração no patrimônio dos contratantes. Essa questão polêmica, que dividia a jurisprudência, parecia solvida com a edição da Súmula n.O 263 pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de leasing,transformando-o em compra e venda à prestação". Entretanto, decisão recente, de 07/ OS/2003, tomada pela maioria dos integrantes do Órgão Especial da corte, em julgamento
de embargos de divergência (Eresp n.O 213828), implica o futuro cancelamento do enunciado. As conclusões apontam para a nova orientação do STJ, que privilegia o regulamento e o princípio do pacta sunt servanda em detrimento da lei.
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