O LATROCÍNIO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v25i1.12022Palavras-chave:
Crime de latrocínio, Crime contra o patrimônio, Crime de matar para roubar,Resumo
A polêmica acerca do crime de latrocínio se deve à afinidade mantida com os delitos de homicídio e roubo, já que os dois ilícitos formam o tipo complexo do "crime de matar para roubar". Sendo a vida o bem jurídico tutelado, há de se tipificar o latrocínioexpressamente entre os crimes dolosos contra a vida, por prevalecer o crime-meio (homicídio) sobre o crime-fim (roubo). Conseqüentemente, trata-se de ilícito penal da competência do Tribunal do Júri. Porém os doutrinadores optam por conferir
colocação artificial, deslocando-o para apreciação do juiz singular e, assim, gerando controvérsias nos institutos que o envolvem.
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