DIREITOS DO IDOSO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v9i1-2.11563Resumo
O autor, depois de apresentar uma conceituação pluridimensional, do idoso; destacar as garantias legais a ele asseguradas; e enumerar as estratégias para a ampliação eficaz desses direitos, conclui que o idoso deve assim ser considerado o maior de sessenta anos.Downloads
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