DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, O SENTIMENTO RELIGIOSO E O RESPEITO AOS MORTOS; OS COSTUMES, E CONTRA A FAMÍLIA (CRIMINALIZAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO)
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v8i1-2.11526Resumo
Depois de uma visão panorâmica dos crimes contra a organização do trabalho, é proposta a adoção de um novo parágrafo ao artigo 146 do Código Penal vigente, no sentido de que a pena será agravada se o constrangimento se dirigir contra a liberdade ou a organização do trabalho.Downloads
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