A RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA, BENESSE PARA SOCIEDADE MODERNA? ESTUDO JURÍDICO ACERCA DA COMUNIDADE EUROPÉIA.
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v33i2.11454Palavras-chave:
Estado, soberania, supranacionalidade, igualdade, integraçãoResumo
O homem como ser social, somente consegueevoluir vivendo em sociedade, e debaixo de regras - o que
lhe dá segurança e certeza, pois há normas de conduta pré
estabelecidas, ou até mesmo pós estabelecidas que devem
ser aplicadas para o futuro-, mesmo sendo autônomo e
procurando realizar seus próprios interesses. Para que se
entenda o Estado Moderno é preciso observar a evolução
histórica da organização social humana.
A história “acontece”, os homens evoluem, mudam,
amadurecem, passam a se comunicar e interagir cada
vez mais; e, não poderia ser diferente, as transformações
advindas nesta nova ordem mundial, o chamado processo
de globalização - que há algum tempo causou certo
frenesi, não se restringe aos aspectos econômicos, políticos
e sociais, mas podem ser observadas ao nível conceitual,
onde presencia-se alterações em diversos conceitos
flexibilizados frente ao novo contexto (por exemplo a
relativização da soberania).
Neste contexto se mostra importante, repita-se, o fenômeno
da globalização que cria processos e mecanismos de integração,
ultrapassando as fronteiras estatais. E, portanto, para
conhecer reflexos da globalização necessário se faz analisar
a Comunidade Europeia, pois esta vem transformando conceitos
jurídicos de há muito sedimentados, tais como, jurisdição,
competência e principalmente, soberania.
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