MEIOS DE INVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO NO BRASIL

Autores

  • MARCOS AFONSO BORGES UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v7i1-2.11423

Palavras-chave:

direito administrativo, administração

Resumo

Trata-se de estudo onde o autor, depois de estudar, o ato administrativo, os seus atributos.e as espécies de controle, detem-se no exame do Contencioso Administrativo no Brasil, desde quando colônia, até os dias atuais. Após detida análise dos dispositivos legais em vigor, que disciplina a matéria, conclui  oautor que: a) no Brasil, o contencioso administrativo, em realidade, somente vigorou no periodo da Colônia e do Império; b) a atual Constituição Federal, embora fale em Contencioso Administrativo, na realidade, permite a criaçao de colegiados administrativos, sem função judicial; e c) o Poder Judiciário é o órgão competente para as lides surgidas entre o administrado e a Administração.

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Biografia do Autor

MARCOS AFONSO BORGES, UFG

Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2010-09-10

Como Citar

BORGES, M. A. MEIOS DE INVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO NO BRASIL. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 7, n. 1-2, p. 53/64, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v7i1-2.11423. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/11423. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos