AS BARREGÃS DE CLÉRIGOS: MULHERES PECADORAS E MALDITAS
DOI:
https://doi.org/10.5216/hr.v10i1.10088Resumo
Nos séculos XIV e XV, as leis do Reino de Portugal definiram a barreguice clerical como um crime punível pela justiça régia, estipulando punições rigorosas às mulheres transgressoras. O discurso jurídico que legitimou a perseguição empreendida pela monarquia às barregãs de clérigos encontrava-se informado pelas teorias do direito medieval e pelos valores religiosos cristãos. Apesar da rigidez das penalidades prescritas pelas Ordenações afonsinas, havia a possibilidade, por meio das cartas de perdão escritas para a defesa de mulheres acusadas ou condenadas por barreguice clerical, de que o rei comutasse as penas estabelecidas ou perdoasse o crime.
Palavras-chave: Barreguice clerical, relações de gênero, sexualidade, justiça régia.
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