AS BARREGÃS DE CLÉRIGOS: MULHERES PECADORAS E MALDITAS

Autores

  • Edlene Oliveira Silva Doutoranda em História pela UnB.

DOI:

https://doi.org/10.5216/hr.v10i1.10088

Resumo

Nos séculos XIV e XV, as leis do Reino de Portugal definiram a barreguice clerical como um crime punível pela justiça régia, estipulando punições rigorosas às mulheres transgressoras. O discurso jurídico que legitimou a perseguição empreendida pela monarquia às barregãs de clérigos encontrava-se informado pelas teorias do direito medieval e pelos valores religiosos cristãos. Apesar da rigidez das penalidades prescritas pelas Ordenações afonsinas, havia a possibilidade, por meio das cartas de perdão escritas para a defesa de mulheres acusadas ou condenadas por barreguice clerical, de que o rei comutasse as penas estabelecidas ou perdoasse o crime.

Palavras-chave: Barreguice clerical, relações de gênero, sexualidade, justiça régia.

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Publicado

2010-06-06

Como Citar

SILVA, E. O. AS BARREGÃS DE CLÉRIGOS: MULHERES PECADORAS E MALDITAS. História Revista, Goiânia, v. 10, n. 1, 2010. DOI: 10.5216/hr.v10i1.10088. Disponível em: https://revistas.ufg.br/historia/article/view/10088. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê