O sujeito em condição de refúgio no Brasil frente ao estigma e seus mecanismos de resistência

Autores

  • Luíza Oliveira Gomes Universidade Federal de Goiás, Goiânia, Goiás, Brasil, luoliveiragm@gmail.com

DOI:

https://doi.org/10.5216/hawo.v5.80977

Palavras-chave:

Estigma, Refúgio, Subjetividade, Refugiado, Mecanismos de Resistência

Resumo

Este trabalho discute de que maneira os estigmas associados aos sujeitos em situação de refúgio, no Brasil, marcam a subjetividade desses que precisam abandonar seu país de origem devido a um fundado temor, a despeito das garantias estabelecidas pelos acordos e tratados internacionais e pelos direitos legais estabelecidos no Brasil. Para isso, apresentam-se as proteções garantidas por Organizações Internacionais a esses sujeitos em tratados e convenções, bem como a sua realidade legal e social quando em situação de refúgio no Brasil. Posteriormente, baseando-se no conceito de estigma apresentado por Goffman (2008), buscou-se compreender de que forma os estigmas associados a esses grupos se materializam, apontando como são associados e internalizados pelos próprios sujeitos em situação de refúgio. Assim, observa-se que esse indivíduo se encontra em um entre-lugar, ao qual não se sente plenamente pertencente, o que se justifica na estigmatização pelo “outro”, mas também pela própria internalização do estigma e da expressão da tensionada subjetividade que se constituiu no processo de refúgio. Por fim, apresenta-se a importância das redes de apoio frente à estigmatização desse sujeito no Brasil, dando ênfase na representatividade dos mecanismos de resistência criados por eles na promoção da interculturalidade e na constituição de sua própria identidade.

Biografia do Autor

Luíza Oliveira Gomes, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, Goiás, Brasil, luoliveiragm@gmail.com

Mestre em Ciências Políticas e Relações Internacionais (PPGCPRI) da Universidade Federal de Goiás (UFG), com bolsa da CAPES. Graduada em Relações Internacionais pela UFG em 2021, possui interesse nas áreas de direitos humanos, migrações, organizações criminosas e segurança internacional. Atualmente, pesquisa sobre milícias na Amazônia brasileira.

Referências

ABDUL JAROUR. Homepage. Abdul Jarour, 2024. Disponível em: https://www.abduljarour.com.br/. Acesso em: 02 nov. 2024.

ACNUR. Cartagena +40. ACNUR Brasil, 2024a. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/cartagena-40/#:~:text=A%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20Cartagena%20sobre,

consolidando%20a%20coopera%C3%A7%C3%A3o%20na%20regi%C3%A3o.. Acesso em: 23 ago. 2024.

ACNUR. Comparação entre mortes relacionadas a conflitos com o número de deslocados internos, refugiados, solicitantes da condição de refugiado e outras pessoas com necessidade de proteção internacional. ACNUR Brasil, 2024b. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugiados/#:~:text=Quantas%20pessoas%20refugiadas%20existem%20no,perturbam%20

seriamente%20a%20ordem%20p%C3%BAblica. Acesso em: 23 ago. 2024.

ACNUR. Conheça 8 músicos refugiados que vivem no Brasil para ouvir nas plataformas digitais. ACNUR Brasil, 2024c. Disponível em: https://www.acnur.org/br/noticias/comunicados-imprensa/conheca-8-musicos-refugiados-que-vivem-no-brasil-para-ouvir-nas. Acesso em: 02 nov. 2024.

ACNUR. Mandato do ACNUR. ACNUR Brasil, 2024d. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/mandato-do-acnur/. Acesso em: 23 ago. 2024.

ACNUR. Manual de procedimentos e critérios para a determinação da condição de refugiado: de acordo com a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao estatuto dos refugiados. Genebra: ACNUR, 2011.

ACNUR. Profissionais refugiados e o mercado de trabalho: ManpowerGroup e ACNUR capacitam mais de 600 profissionais. ACNUR Brasil, 2019. Disponível em:

https://www.acnur.org/portugues/2019/11/14/profissionais-refugiados-e-o-mercado-de-trabalho/. Acesso em: 23 ago. 2024.

ACNUR. Refugiados. ACNUR Brasil, 2024e. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/quem-ajudamos/refugiados/#:~:text=S%C3%A3o%20pessoas%20que%20est%C3%A3o%

fora,direitos%20humanos%20e%20conflitos%20armados. Acesso em: 23 ago. 2024.

ACNUR. O que fazemos. ACNUR Brasil, 2024f. Disponível em: https://www.acnur.org/br/o-que-fazemos. Acesso em: 02 nov. 2024.

ACNUR. Sobre o ACNUR. ACNUR Brasil, 2024g. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/sobre-o-acnur/. Acesso em: 23 ago. 2024.

BHABHA, H. A questão do “outro”: diferença, discriminação e o discurso do colonialismo. In: HOLLANDA, Heloísa Buarque de (org.). Pós-modernismo e política. Rio de Janeiro: Rocco, 1991, p. 177-203.

BHABHA, H. K. O local da cultura. Belo Horizonte: UFMG, 1998. 400 p.

BRASIL. Decreto-lei nº 9459, de 13 de maio de 1997. Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7716, de 5 de Janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9459.htm. Acesso em: 23 ago. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm. Acesso em: 23 ago. 2024.

CARDIN, V. S. G.; SILVA, F. F. Dos Direitos Culturais e dos Direitos Humanos: da estigmatização do refugiado à construção do diálogo intercultural. Revista Brasileira de Direito Internacional, n. 2, v. 2, p. 78-99, 2016.

CÁRITAS BRASILEIRA. Área de Atuação. Cáritas Brasileira, 2024a. Disponível em: https://caritas.org.br/area-de-atuacao. Acesso em: 02 nov. 2024.

CÁRITAS BRASILEIRA. Homepage. Cáritas Brasileira, 2024b. Disponível em: https://caritas.org.br/. Acesso em: 23 ago. 2024.

CÁRITAS BRASILEIRA. Missão. Cáritas Brasileira, 2024c. Disponível em: https://caritas.org.br/missao. Acesso em: 02 nov. 2024.

CFESS. Série Assistente Social no Combate ao Preconceito: xenofobia. CFESS: Brasília, 2016.

CSVM. Objetivos CSVM na UFG. CSVM, 2024. Disponível em: https://csvm.ufg.br/n/138094-objetivos-csvm-na-ufg. Acesso em: 02 nov. 2024.

GOFFMAN, E. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

HALL, S. Identidade cultural na pós- modernidade. São Paulo: DP&A, 2006. 102 p.

HAYDU, M. O envolvimento do Brasil com a problemática dos refugiados: um breve histórico. Ponto-e-vírgula, v. 6, p. 183-200, 2009.

IDENTIDADE HUMANA. Nossos Projetos. Identidade Humana, 2024a. Disponível em: https://www.identidadehumana.org.br/projetos. Acesso em: 02 nov. 2024.

IDENTIDADE HUMANA. Quem somos. Identidade Humana, 2024b. Disponível em: https://www.identidadehumana.org.br/quem-somos. Acesso em: 02 nov. 2024.

MAWON. Homepage. Mawon, 2024a. Disponível em: https://www.mawon.org/. Acesso em: 02 nov. 2024.

MAWON. Quem somos. Mawon, 2024b. Disponível em: https://www.mawon.org/quemsomos. Acesso em: 02 nov. 2024.

MAWON. Relatório de Impacto 2022: rumo ao resgate da autoestima e promoção do protagonismo dos migrantes & refugiados. Mawon: Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: https://www.mawon.org/_files/ugd/c00d30_3b816aa1e4cf48348f54560c0e66d3e4.pdf. Acesso em: 02 nov. 2024.

MJSP. Decisão do Conare – próximos passos. Gov.br, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/refugio/comite-nacional-para-os-refugiados-conare. Acesso em: 23 ago. 2024.

PEREIRA, G. M.; BIZERRIL, J. Refugiados no Brasil: estigma, subjetividade e identidade. Universitas: Ciências da Saúde, n. 1/2, v. 5, p. 119-134, 2007.

SERRANO, L. Estudo mostra que 55% dos refugiados estão sem emprego no Brasil. Por que contratá-los?. Exame, 2023. Disponível em: https://exame.com/carreira/estudo-mostra-que-55-dos-refugiados-estao-sem-emprego-no-brasil-por-que-contrata-los/. Acesso em: 23 ago. 2024.

SESC TV. Sons do Refúgio. Sesc TV, 2022. Disponível em: https://sesctv.org.br/programas-e-series/sons-do-refugio/. Acesso em: 02 nov. 2024.

SILVA, L. M. M.; TEXEIRA, R. D. A Articulação das Redes de Apoio aos Refugiados no Brasil e suas Contribuições aos Direitos da Personalidade. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, n. 44, p. 61-81, 2021.

SOARES, C. O. O direito internacional dos refugiados e o ordenamento jurídico brasileiro: análise da efetividade da proteção nacional. Maceió: UFAL, 2012.

SONS do Refúgio: Oula Al Saghir. Direção: Pablo Francischelli. Produção: Doblechapa. Sesc TV, 05 dez. 2022a. 1 vídeo (45 min.). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=iMB3rZmNFX4. Acesso em: 02 nov. 2024.

SONS do Refúgio: Zola Star. Direção: Pablo Francischelli. Produção: Doblechapa. Sesc TV, 14 dez. 2022b. 1 vídeo (40 min.). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=-p7UUjiRtTY&ab_channel=SescTV. Acesso em: 02 nov. 2024.

SOUZA, F. T. As ambiguidades e limites do fundamento humanitário do refúgio. Revista Direito e Praxis, n. 4, v. 11, p. 2212-2237, 2020.

Downloads

Publicado

2025-10-06

Como Citar

GOMES, Luíza Oliveira. O sujeito em condição de refúgio no Brasil frente ao estigma e seus mecanismos de resistência. Hawò, Goiânia, v. 5, p. e80977, 2025. DOI: 10.5216/hawo.v5.80977. Disponível em: https://revistas.ufg.br/hawo/article/view/80977. Acesso em: 5 dez. 2025.