Políticas de esporte, lei orgânica e financiamento nos municípios catarinenses
DOI:
https://doi.org/10.5216/rpp.v24.61565Palavras-chave:
Federalismo. Políticas Públicas. Esporte.Resumo
O presente ensaio busca analisar o papel das instituições (poderes executivo e legislativo) na garantia do que está previsto no artigo 217 da CF/88: o esporte como direito de todos. Para tanto, o trabalho busca explorar o encaixe entre regras da federação e a expectativa da garantia do direito, tendo como cenário o estado de Santa Catarina. Serão analisadas duas instâncias federativas, a União e o município. O primeiro aspecto importante é que nem a União nem os municípios estão obrigados a implementarem políticas de esporte. Há um vácuo institucional e a instituição responsável por preenchê-lo é o poder legislativo, como preza o artigo 24 da CF/88. A inexistência de competências endereçadas ao poder executivo não tem impedido a produção de políticas públicas de esporte.
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