Delimitação de APP de lagos artificiais decorrentes de barramentos de usos múltiplos de água

Autores

  • Felipe Gomes da Silva Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia, Brasil, engfelipeufpi@gmail.com
  • Fábio Ribeiro de Oliveira Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia, Brasil, fabio.ribeiro@ufba.br https://orcid.org/0000-0002-2783-0157

DOI:

https://doi.org/10.5216/ag.v17i2.73725

Resumo

As Áreas de Preservação Permanente (APP’s) de reservatórios artificiais e reservas naturais têm a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. Ademais, a manutenção dessas áreas pode evitar que usos desordenados provoquem danificação nas barragens, afetando a sua segurança. Segundo o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), essa faixa de APP deve ser definida no licenciamento ambiental de cada barragem. Porém, as regras gerais que regem essa delimitação, instituídas pelo Código Florestal e Resolução CONAMA nº 302/2002 apresentam algumas divergências, o que pode trazer subjetividade na interpretação, gerando insegurança jurídica. Diante disso, este trabalho levantou regulamentações estaduais que estabelecessem critérios mais objetivos para delimitação das APP’s de reservatórios artificiais. Diante dos dados disponíveis, constatou-se que apenas seis estados apresentam regulamentos que tratam deste tema, sendo que a aplicação da maioria deles pode ensejar questionamentos jurídicos, haja vista que vão de encontro aos ditames das normas federais.

Palavras-chave: Área de Preservação Permanente. Reservatórios artificiais. Barragem

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Publicado

2023-08-20

Como Citar

GOMES DA SILVA, F.; RIBEIRO DE OLIVEIRA, F. Delimitação de APP de lagos artificiais decorrentes de barramentos de usos múltiplos de água. Ateliê Geográfico, Goiânia, v. 17, n. 2, p. 228–245, 2023. DOI: 10.5216/ag.v17i2.73725. Disponível em: https://revistas.ufg.br/atelie/article/view/73725. Acesso em: 13 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos