O JULGAMENTO DO MARCO TEMPORAL DAS TERRAS INDÍGENAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PENSAMENTO JURÍDICO COLONIAL NO BRASIL

The Supreme Federal Court’s judgment on the Timeframe for indigenous lands and colonial legal thinking in Brazil

Autores

Palavras-chave:

Direito Agrário, Marco Temporal, Terras Indígenas

Resumo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol em 2009, reconheceu o direito territorial dos povos indígenas, mas fixou a data de promulgação da Constituição Federal de 1998, como marco temporal para o reconhecimento de outras terras indígenas no Brasil. Em 2023 o STF julgou a tese do marco temporal inconstitucional e determinou a indenização dos ocupantes de territórios indígenas reivindicados. O objetivo da pesquisa é compreender se o entendimento dos ministros do STF, responsáveis pelo julgamento da tese do marco temporal, expressa alguma forma de ocultamento da história e dos direitos territoriais dos povos indígenas. A pesquisa problematiza os dois julgamentos do STF, realizados em 2009 e em 2023, por meio da revisão bibliográfica de artigos, documentos, leis, pesquisas e decisões judiciais, para marcar uma genealogia da tese do marco temporal, apontar os fundamentos decisórios do STF e situar a posição do Brasil em relação à efetividade dos direitos territoriais indígenas na América Latina. A base teórico-metodológica contempla o estudo do Direito, da Antropologia e da Sociologia, sob o viés da teoria decolonial latino americana (QUIJANO, 2009; WALSH, 2013), que contextualiza o fenômeno da colonialidade. A pesquisa evidencia a subalternidade subjacente dos direitos territoriais indígenas e a posição hermética do STF, que formalmente reconhece os direitos indígenas garantidos na Constituição de 1988, mas considera solucionar as disputas por terra aplicando soluções econômicas para decidir sobre interesses coletivos.   

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Biografia do Autor

Adenevaldo Teles Júnior, Universidad Mayor de Santo Andrés

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015) e mestrado em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (2018). Atualmente é apoio de ensino do Instituto Verbena, professor de graduação e pós graduação do Centro Universitário Araguaia e doutorando da Universidade Federal de Goiás. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, participação política, direito agrário, bancada ruralista e povos indígenas. E-mail: adenevaldo.teles@discente.ufg.br.

Marcelo Fernandez Osco, Universidad Mayor de Santo Andrés

Possui graduação em Sociología pela Universidad Mayor de Santo Andrés(1986), especialização em Segundo Diplomado Superior en Estudios Andinos pela Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales - Programa Bolivia(1991), mestrado em Arts pela Duke University(2005), doutorado em Romance Studies pela Duke University(2009) e mestrado-profissionalizante em Programa Docente de Postgrado pela Facultad Latinoameriana de Ciencias Sociales(1995). Atualmente é Profesor Invitado da Universidad Mayor de Santo Andrés. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Derechos Indígenas. 

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

TELES JÚNIOR, A.; MARCELO FERNANDEZ OSCO. O JULGAMENTO DO MARCO TEMPORAL DAS TERRAS INDÍGENAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PENSAMENTO JURÍDICO COLONIAL NO BRASIL: The Supreme Federal Court’s judgment on the Timeframe for indigenous lands and colonial legal thinking in Brazil. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 48, n. especial, 2024. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/78293. Acesso em: 22 dez. 2024.