O JULGAMENTO DO MARCO TEMPORAL DAS TERRAS INDÍGENAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PENSAMENTO JURÍDICO COLONIAL NO BRASIL
The Supreme Federal Court’s judgment on the Timeframe for indigenous lands and colonial legal thinking in Brazil
Palavras-chave:
Direito Agrário, Marco Temporal, Terras IndígenasResumo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol em 2009, reconheceu o direito territorial dos povos indígenas, mas fixou a data de promulgação da Constituição Federal de 1998, como marco temporal para o reconhecimento de outras terras indígenas no Brasil. Em 2023 o STF julgou a tese do marco temporal inconstitucional e determinou a indenização dos ocupantes de territórios indígenas reivindicados. O objetivo da pesquisa é compreender se o entendimento dos ministros do STF, responsáveis pelo julgamento da tese do marco temporal, expressa alguma forma de ocultamento da história e dos direitos territoriais dos povos indígenas. A pesquisa problematiza os dois julgamentos do STF, realizados em 2009 e em 2023, por meio da revisão bibliográfica de artigos, documentos, leis, pesquisas e decisões judiciais, para marcar uma genealogia da tese do marco temporal, apontar os fundamentos decisórios do STF e situar a posição do Brasil em relação à efetividade dos direitos territoriais indígenas na América Latina. A base teórico-metodológica contempla o estudo do Direito, da Antropologia e da Sociologia, sob o viés da teoria decolonial latino americana (QUIJANO, 2009; WALSH, 2013), que contextualiza o fenômeno da colonialidade. A pesquisa evidencia a subalternidade subjacente dos direitos territoriais indígenas e a posição hermética do STF, que formalmente reconhece os direitos indígenas garantidos na Constituição de 1988, mas considera solucionar as disputas por terra aplicando soluções econômicas para decidir sobre interesses coletivos.
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