PENSÃO ALIMENTÍCIA TRANSITÓRIA: ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO REVISIONAL
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v45i2.61502Resumo
Os alimentos transitórios são aceitos como lícitos por parte da jurisprudência e da doutrina, apesar de inexistir lei específica sobre a possibilidade de concessão de alimentos a termo. Esse tipo de prestação alimentícia é entendido como aquela fixada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, com prazo certo, conforme aludido. Quando o ex-cônjuge alimentando detém plenas condições de inserção no mercado de trabalho ou já esteja exercendo atividade laboral, quanto mais se esse labor é suficientemente apto a mantê-lo com o mesmo status social que anteriormente usufruía ou, ainda, elevá-lo a patamares superiores, deve ser o alimentante exonerado da obrigação. Os alimentos transitórios são extintos de forma automática, não havendo necessidade de ação exoneratória. Diante de tais premissas, cabe um questionamento: seria de bom alvitre a manutenção de uma pensão alimentícia, ainda que com termo para findar, mesmo que no curso desse tempo fixado haja uma mudança na condição material do devedor ou mesmo da real necessidade do credor? Assim, diante dessa pesquisa, o trabalho foi desenvolvido através da metodologia bibliográfica, utilizando para tanto o método dedutivo, através de uma revisão bibliográfica com pesquisa exploratória, tendo como objetivos fundamentar a possibilidade da ação revisional no âmbito da pensão alimentícia transitória; entender o objetivo da ação revisional no curso da existência dos alimentos transitórios, bem como, analisar de maneira análoga os requisitos para ingresso de uma ação revisional no curso de uma pensão alimentícia comum e de uma pensão alimentícia transitória.
Palavras–chave: Direito de Família. Pensão Alimentícia. Alimentos Transitórios. Possibilidade de Revisão
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