A constituição brasileira está viva? Living constitution e a atualização da constituição pelo Supremo Tribunal Federal na questão das uniões homoafetivas

Autores

  • José Ribas Vieira Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Rio de Janeiro, Brasil, jribas@puc-rio.br http://orcid.org/0000-0002-0845-8273
  • Camila Luna de Carvalho Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), Rio de Janeiro, Brasil, camila.luna.9@gmail.com http://orcid.org/0000-0002-7072-822X
  • Mário Cesar da Silva Andrade Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Governador valadares, Minas Gerais, Brasil, mario.csa@hotmail.com http://orcid.org/0000-0001-7277-8274

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v42i2.49168

Palavras-chave:

Constituição viva, Contramajoritarismo, Homoafetividade

Resumo

O presente artigo analisa a aplicabilidade da doutrina da Living Constitution ao contexto brasileiro. Partindo do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277, sobre o reconhecimento jurídico da união estável homoafetiva, investiga-se a adaptabilidade da referida doutrina à prática jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de uma Constituição viva, apta a abarcar novas situações, pode conflitar com o sentido pretendido pelo constituinte democraticamente legitimado. Cumpre analisar essa tensão entre atualização e majoritarismo na prática decisória do STF. Metodologicamente, a pesquisa confronta as propostas parlamentares e populares sobre uniões entre pessoas do mesmo sexo apresentadas nas comissões de elaboração do anteprojeto da Constituição de 1988 com a jurisprudência do STF sobre o tema. A partir da doutrina da Living Constitution, teorizada por David Strauss e Cass Sunstein, são analisadas as críticas de autores originalistas, como William Rehnquist. No tema selecionado, a pesquisa identifica um exemplo de como a tensão entre a Living Constitution e o majoritarismo democrático aparece na jurisdição constitucional brasileira. Em conclusão, aponta-se a fragilidade de uma atividade atualizadora da Constituição que não esteja amparada pela coerência com a jurisprudência da Corte. No Brasil, a ausência de uma cultura de precedentes abre a possibilidade de a Living Constitution se degenerar em decisões mais resultantes de volições conjunturais do STF do que de uma evolução jurisprudencial consistente.

Abstract

This article analyses the applicability of Living Constitution doctrine in Brazilian context, based on the Allegation of Disobedience of Fundamental Precept (ADPF) 54 and the Direct Action of Unconstitutionality (ADI) 4277 judgments, about the legal recognition of homosexual common-law marriage. It aims to investigate the compatibility of Living Constitution doctrine with the Federal Supreme Court (STF) decisions.  Supporting a Living Constitution, able to change over time and embrace new circumstances, tends to confront with the original sense intended by the democratically legitimized Constituent.  Therefore, it matters analyses how the STF deals with their judgments in this tension between updating and majoritarianism. Methodologically, the research confronts parliamentary and popular proposals about homosexual common-law marriage, presented in the elaboration commissions of Federal Constitution of 1988 preliminary draft, with the STF judgments about this subject.  Starting from the Living Constitution doctrine, theorized by David Strauss and Cass Sunstein, have been analyzed criticisms from originalist authors, as William Rehnquist. On the theme in vogue, the research identifies an example of how does the tension between Living Constitution and democratic majoritarianism appear in the Brazilian constitutional jurisdiction. In conclusion, it is presented the fragility of Constitution updating that is not coherent with the Court’s jurisprudence. In Brazil, the lack of an established precedent culture allows Living Constitution doctrine to degenerate into judicial decisions, more resultant of STF conjuncture wills than a consistent evolution of the Court’s decisions.

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Biografia do Autor

José Ribas Vieira, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Rio de Janeiro, Brasil, jribas@puc-rio.br

Camila Luna de Carvalho, Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), Rio de Janeiro, Brasil, camila.luna.9@gmail.com

Mário Cesar da Silva Andrade, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Governador valadares, Minas Gerais, Brasil, mario.csa@hotmail.com

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Publicado

2019-01-04

Como Citar

RIBAS VIEIRA, J.; LUNA DE CARVALHO, C.; CESAR DA SILVA ANDRADE, M. A constituição brasileira está viva? Living constitution e a atualização da constituição pelo Supremo Tribunal Federal na questão das uniões homoafetivas. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 42, n. 2, p. 48–75, 2019. DOI: 10.5216/rfd.v42i2.49168. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/49168. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos