TEORIA DOS SISTEMAS AUTOPOIÉTICOS E CONSTITUIÇÃO: LUHMANN E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v41i3.43066
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v41i3.43066Palavras-chave:
Luhmann, Teoria dos Sistemas, Supremo Tribunal Federal, Constituição.Resumo
Resumo: No Direito brasileiro, o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição. Ao verificar citações à teoria de Luhmann em suas decisões, viabiliza-se uma observação sobre a observação do Supremo Tribunal Federal sobre a observação de Luhmann, principalmente sobre aspectos constitucionais. Nesse contexto, o presente artigo pretende analisar como a teoria de Niklas Luhmann foi mencionada em decisões do Supremo Tribunal Federal, demonstrando os erros, insuficiências ou mesmo falta de clareza na interpretação, com vistas a aclarar certas tendências equivocadas e, igualmente, explicitar pontos importantes da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos.
Abstract: In the brazilian law, the Supreme Federal Court is the guardian of Brazil’s Constitution. By verifying Luhmann’s theory quotes in their decisions it allows an observation on Supreme Federal Court’s observation on Luhmann’s observation, mainly on constitutional issues. In this context, the present article intends to analyze how Niklas Luhmann’s theory was mentioned in decisions of the Supreme Federal Court, showing the errors, incompleteness or even lack of clarity on the interpretation in order to clarify important points of the theory of autopoietic social systems.
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