LE PEUPLE NOMMÉ - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd%20ufg.v40i2.42228
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v40i2.42228Palavras-chave:
Povo, Estado, ConstituiçãoResumo
Résumé: Cet article discute la utilisation du nom peuple dans les discours politiques et dans les textes normatifs, mise en question à quel point dans l'imaginaire collectif des démocraties occidentales (au moins) et dans la construction de cet imaginaire par le droit, le fonctionnement du droit, la légitimité de l'autorité politique, et l'idée de peuple sont liés. Réfléchie sûr la question de la mise en exergue du peuple transcende maintes oppositions idéologiques, et s’accommode de toutes les justifications, même les plus inacceptables. Dit que le peuple ne signifie rien de réel. Nommer qu'il existe un peuple, et déduire que l'Etat dont la constitution nomme est l'Etat d'un peuple, c'est fondre les différences réelles dans un collectif unitaire, et c'est ainsi nier toutes différences. Il y a dans le recours au peuple une dimension holistique qui participe efficacement de ce juridisme formel.
Resumo: O presente artigo discute a utilização do nome do povo nos discursos políticos e textos normativos pondo em questão a que ponto no imaginário coletivo das democracias ocidentais e na construção desse imaginário pelo direito, o funcionamento do direito, a legitimidade da autoridade política e a ideia de povo estão ligadas. Reflete sobre o fato de que a colocação em evidência do povo transcende várias oposições ideológicas e se adapta a todas as justificações, mesmo as mais inaceitáveis. Afirma que povo em realidade não diz nada. Conclui que nomear um povo e deduzir que o Estado cuja constituição nomina é o Estado de um povo, é fundir as diferenças reais num coletivo unitário e negar as diferenças. Há no recurso ao povo uma dimensão holística que participa eficazmente do juridicísmo formal.
Abstract: This article discusses the use of people’s name in political speeches and normative texts, calling into question to what extent in the collective imaginary of western democracies and in the construction of this imaginary by law, the functioning of law, the legitimacy of political authority and the idea of people are all linked. It reflects on the fact that the evidence of people transcends various ideological oppositions and adapts to all justifications, even the most unnaceptable ones. It also affirms that people do not really say anything. In the end, it concludes that to name some people and to deduce that the State which the constitution nominates as the state of the people, is to merge the real differences into a unitary collective and deny the differences. In the use of the people, there is a holistic dimension that effectively participates in formal juridicism.
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