O Formalismo Jurídico, a Educação Jurídica e a Prática Profissional do Direito na América Latina

Autores

  • Daniel Eduardo Bonilla Maldonado Universidad de los Andes

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v36i2.34615

Palavras-chave:

Formalismo. Núcleos de Prática. Interesse Público. Educação jurídica. América Latina.

Resumo

Na América Latina, predomina o modelo formalista de ensino jurídico e concepção do direito, que o idealiza como emanação exclusiva da legislação e conjunto de normas piramildamente escalonado e mecanicamente aplicável, sem conjeturas acerca de sua moralidade, ensinado nas faculdades por meio de exposição teórica do conteúdo legal. Este artigo pretende descrever os defeitos do formalismo jurídico e propor a criação e efetivação de núcleos de prática de interesse público, para aprimoramento do aprendizado jurídico e construção de um novo conceito do direito na América Latina, a partir da experiência de imersão social proporcionada pela vivência dos casos práticas na formação jurídica.

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Biografia do Autor

Daniel Eduardo Bonilla Maldonado, Universidad de los Andes

Professor Associado de Direito Público e Constitucional da Universidad de los Andes. Autor dos livros “Constitutionalism of the Global South: The Activist Tribunals of India, South Africa, and Colombia”. Cambridge University Press (2013). (ISBN 978-110-703-621-5) e “Función Social de la Propiedad”. Eudeba, 2013. (ISBN 9789502321615).

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Como Citar

BONILLA MALDONADO, D. E. O Formalismo Jurídico, a Educação Jurídica e a Prática Profissional do Direito na América Latina. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 36, n. 2, p. 101–134, 2012. DOI: 10.5216/rfd.v36i2.34615. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/34615. Acesso em: 29 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos