PROPRIEDADE FAMILIAR – EVOLUÇÃO CONCEITUAL E O RECONHECIMENTO FORMAL DE UMA NOVA CATEGORIA RURAL
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v37i01.33574Palavras-chave:
Propriedade Familiar, Agricultura Familiar, Agricultura Camponesa, Nova Categoria RuralResumo
O presente estudo tem como enfoque central a propriedade familiar e sua evolução conceitual, desde o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), buscando verificar a influência da Constituição Federal nesta evolução e os seus contornos atuais, resultando na identificação de um público rural específico, com interesses específicos, para o qual, nos termos da Lei nª 11.326/2006, são fixadas diretrizes para a formulação de políticas públicas específicas relacionadas com a obtenção de crédito, assistência técnica e comercialização da produção, a qual é voltada, sobretudo, para o abastecimento local e regional, interferindo positivamente no desenvolvimento rural sustentável e na distribuição de renda no campo. Também na área previdenciária, identifica-se este agricultor familiar como segurado especial, desde que labore em regime de economia familiar e detenha, a qualquer título, área de terra de até 04 (quatro) módulos fiscais. No entanto, esta evolução, com o reconhecimento prático de uma nova categoria de agricultor e empreendedor familiar rural, ainda não foi acompanhada das necessárias mudanças na legislação para que este público seja reconhecido formalmente como categoria específica também para fins de organização sindical e cooperativa.
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