ALIENAÇÃO SOCIAL E ESTRUTURAS IDEOLÓGICAS: OPACIDADE DA CONSTITUIÇÃO, CULTURA DE DESCUMPRIMENTO E USO SOCIAL ESTRATÉGICO

Autores

  • Luis Fernando Ávila Linzán Instituto de Altos Estudios Nacionales, Universidad Andina “Simón Bolívar” de Quito, Universidad Católica Santiago de Guayaquil

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v38i01.31764

Palavras-chave:

Novo Constitucionalismo, Democracia, América Latina, Legalismo

Resumo

Estabelece-se que o direito tradicional contém um padrão civilista-penal e legalista que está posto para que não se o cumpra nem seja efetivo, senão para dar uma sensação de liberdade e segurança por meio de deveres morais alienatórios. Deste modo, enfrenta-se os dispositivos ideológicos do constitucionalismo progressista contra as formas culturais induzidas pelo direito hegemônico. Portanto, é necessária a reaproximação às condições materiais sobre as que se deve operar o direito para a transformação social.

 

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Biografia do Autor

Luis Fernando Ávila Linzán, Instituto de Altos Estudios Nacionales, Universidad Andina “Simón Bolívar” de Quito, Universidad Católica Santiago de Guayaquil

Profesor do Instituto de Altos Estudios Nacionales, Universidad Andina “Simón Bolívar” de Quito, Universidad Católica Santiago de Guayaquil, e da Universidad de Especialidades Espíritu Santo de Guayaquil em matérias relacionadas ao Direito Constitucional e Direitos Humanos; relator constitucional da Corte Constitucional do Equador; e secretário executivo de la Rede pelo Constitucionalismo Democrático (RCD).

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Publicado

2014-07-01

Como Citar

FERNANDO ÁVILA LINZÁN, L. ALIENAÇÃO SOCIAL E ESTRUTURAS IDEOLÓGICAS: OPACIDADE DA CONSTITUIÇÃO, CULTURA DE DESCUMPRIMENTO E USO SOCIAL ESTRATÉGICO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 38, n. 01, p. 13–49, 2014. DOI: 10.5216/rfd.v38i01.31764. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/31764. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos