ALIENAÇÃO SOCIAL E ESTRUTURAS IDEOLÓGICAS: OPACIDADE DA CONSTITUIÇÃO, CULTURA DE DESCUMPRIMENTO E USO SOCIAL ESTRATÉGICO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v38i01.31764Palavras-chave:
Novo Constitucionalismo, Democracia, América Latina, LegalismoResumo
Estabelece-se que o direito tradicional contém um padrão civilista-penal e legalista que está posto para que não se o cumpra nem seja efetivo, senão para dar uma sensação de liberdade e segurança por meio de deveres morais alienatórios. Deste modo, enfrenta-se os dispositivos ideológicos do constitucionalismo progressista contra as formas culturais induzidas pelo direito hegemônico. Portanto, é necessária a reaproximação às condições materiais sobre as que se deve operar o direito para a transformação social.
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